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Document 62008TN0059

    Processo T-59/08: Recurso interposto em 7 de Fevereiro de 2008 — Nute Partecipazioni e La Perla/IHMI — Worldgem Brands (NIMEI LA PERLA MODERN CLASSIC)

    JO C 92 de 12.4.2008, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.4.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 92/39


    Recurso interposto em 7 de Fevereiro de 2008 — Nute Partecipazioni e La Perla/IHMI — Worldgem Brands (NIMEI LA PERLA MODERN CLASSIC)

    (Processo T-59/08)

    (2008/C 92/78)

    Língua na qual o recurso foi apresentado: italiano

    Partes

    Recorrentes: Nute Partecipazioni SpA (Bolonha, Itália) e La Perla Srl (Bolonha, Itália) (representantes: R. Morresi e A. Dal Ferro, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Worldgem Brands Srl (Olmo di Creazzo, Itália)

    Pedidos dos recorrentes

    A título principal: anular e substituir a decisão de 19.11.2007 da Segunda Câmara de Recurso do IHMI por errada aplicação do artigo 8.o, n.o 5, e violação dos artigos 63.o, n.o 6, 73.o e 74.o do regulamento sobre a marca comunitária;

    A título subsidiário: anular a decisão de 19.11.2007 da Segunda Câmara de Recurso do IHMI por errada aplicação do artigo 8.o, n.o 5, e violação dos artigos 63.o, n.o 6, 73.o e 74.o do regulamento sobre a marca comunitária;

    A título ainda mais subsidiário: anular e/ou substituir a decisão de 19.11.2007 da Segunda Câmara de Recurso do IHMI por errada aplicação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do regulamento sobre a marca comunitária e violação dos artigos 63.o, n.o 6, 73.o e 74.o do regulamento sobre a marca comunitária;

    Em todo o caso: condenar solidariamente o IHMI e a Worldgem Brands Srl nas despesas de todos os processos, inclusive nas relativas ao processo tramitado na Segunda Câmara de Recurso do IHMI.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária registrada que foi objecto de um pedido de nulidade: marca nominativa comunitária «NIMEI LA PERLA MODERN CLASSIC» (pedido de registo n.o 713 446), para produtos da classe 14. Esta mesma marca foi já objecto de um primeiro pedido de nulidade. A decisão da Primeira Câmara de Recurso de indeferimento deste primeiro pedido foi anulada pelo acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância no processo T-137/05, La Perla/IHMI — Worldgem Brands (1).

    Titular da marca comunitária: WORLDGEM BRANDS Srl

    Requerente da nulidade da marca comunitária: a recorrente.

    Direitos de marca do requerente da nulidade: Prestígio de diversas marcas figurativas italianas «PERLA» para produtos das classes 3, 9, 14, 16, 18, 24, 25 e 35.

    Decisão da Divisão de Anulação: Deferimento do pedido e declaração de nulidade do registo da marca comunitária em questão.

    Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e deferimento parcial do pedido de nulidade.

    Fundamentos: Violação das normas legais e errada interpretação e aplicação dos artigos 63.o, 73.o e 74.o do Regulamento (CE) n.o 40/94, sobre a marca comunitária. A título subsidiário: violação das normas legais e errada aplicação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do mesmo diploma.


    (1)  Ainda não publicado na Colectânea.


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