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Document 62008TN0022

Processo T-22/08: Recurso interposto em 14 de Janeiro de 2008 — Quest Diagnostics/IHMI — ALK-Abelló (DIAQUEST)

JO C 92 de 12.4.2008, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 92/29


Recurso interposto em 14 de Janeiro de 2008 — Quest Diagnostics/IHMI — ALK-Abelló (DIAQUEST)

(Processo T-22/08)

(2008/C 92/61)

Língua na qual o recurso foi apresentado: inglês

Partes

Recorrente: Quest Diagnostics Inc. (Teterboro, Estados Unidos) (representante: R. Niebel, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: ALK-Abelló A/S (Hørsholm, Dinamarca)

Pedidos

Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI com data de 25 de Outubro de 2007;

Anulação da decisão da Divisão de Oposição do IHMI com data de 11 de Outubro de 2006; e

Condenação do interveniente nas despesas do recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: ALK-Abelló A/S

Marca comunitária pedida: marca nominativa comunitária «DIAQUEST» para produtos das classes 1, 5 e 42

Titular da marca ou sinal invocado na oposição: a recorrente

Marca ou sinal invocado na oposição: marcas nominativas comunitárias «QUEST DIAGNOSTICS» para produtos e serviços das classes 5, 10, 16, 35, 39 e 42 — pedidos n.os 2 402 980 e 1 958 589

Decisão da Divisão de Oposição: oposição integralmente rejeitada

Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso

Fundamentos: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do regulamento sobre a marca comunitária.


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