Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62007TB0410

    Processo T-410/07: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Fevereiro de 2008 — Jurado Hermanos/IHMI (JURADO) (Medidas provisórias — Marca comunitária — Extinção da marca — Pedido de restitutio in integrum — Pedido de suspensão da extinção da marca — Inadmissibilidade)

    JO C 92 de 12.4.2008, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.4.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 92/28


    Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Fevereiro de 2008 — Jurado Hermanos/IHMI (JURADO)

    (Processo T-410/07)

    (Medidas provisórias - Marca comunitária - Extinção da marca - Pedido de restitutio in integrum - Pedido de suspensão da extinção da marca - Inadmissibilidade)

    (2008/C 92/58)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Demandante: Jurado Hermanos, SL (Alicante (Espanha) (representante: C. Martín Álvarez, advogado)

    Demandado: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. López Fernández de Corres, agente)

    Objecto do processo

    Pedido de suspensão da extinção da marca comunitária nominativa n.o 240218 e dos efeitos jurídicos da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de Setembro de 2007 (processo R 866/2007-2), relativo ao pedido de restitutio in integrum apresentado por Jurado Hermanos, até que o Tribunal de Primeira Instância se pronuncie sobre o pedido principal.

    Parte decisória

    1)

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


    Top