This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62006TB0151
Case T-151/06: Order of the Court of First Instance of 31 January 2008 — Aluminium Silicon Mill Products v Commission (Dumping — Reimbursement of anti-dumping duties — Annulment of the regulation imposing a definitive anti-dumping duty — No need to adjudicate — Rules governing costs)
Processo T-151/06: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 31 de Janeiro de 2008 — Aluminium Silicon Mill Products/Comissão ( Dumping — Restituição de direitos anti-dumping — Anulação do regulamento que institui um direito anti-dumping definitivo — Não conhecimento do mérito — Decisão quanto às despesas )
Processo T-151/06: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 31 de Janeiro de 2008 — Aluminium Silicon Mill Products/Comissão ( Dumping — Restituição de direitos anti-dumping — Anulação do regulamento que institui um direito anti-dumping definitivo — Não conhecimento do mérito — Decisão quanto às despesas )
JO C 92 de 12.4.2008, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 92/28 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 31 de Janeiro de 2008 — Aluminium Silicon Mill Products/Comissão
(Processo T-151/06) (1)
( «Dumping - Restituição de direitos anti-dumping - Anulação do regulamento que institui um direito anti-dumping definitivo - Não conhecimento do mérito - Decisão quanto às despesas»)
(2008/C 92/56)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Aluminium Silicon Mill Products GmbH (Zug, Suiça) (representantes: L. Ruessmann e A. Willems, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Stancanelli e T. Scharf, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C(2006) 1183 final da Comissão, de 3 de Abril de 2006, que indeferiu parcialmente os pedidos de reembolso de direitos antidumping cobrados sobre importações de silício originário da Rússia.
Parte decisória
1) |
Já não há que conhecer do recurso. |
2) |
A Comissão é condenada nas despesas. |