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Document 62006TA0414

    Processo T-414/06 P: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Março de 2008 — Combescot/Comissão ( Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Inadmissibilidade do recurso para o Tribunal da Função Pública — prazo de recurso )

    JO C 92 de 12.4.2008, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.4.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 92/27


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Março de 2008 — Combescot/Comissão

    (Processo T-414/06 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Inadmissibilidade do recurso para o Tribunal da Função Pública - prazo de recurso»)

    (2008/C 92/54)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Philippe Combescot (Popayán, Colombia) (representantes: A. Maritati e V. Messa, advogados)

    Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Joris e M. Velardo, agentes, assistidos por S. Corongiu, advogado)

    Objecto do processo

    Recurso de anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 19 de Outubro de 2006, Combescot/Comissão (F-114/05, ainda não publicado na Colectânea).

    Parte decisória

    1)

    Nega-se provimento ao recurso.

    2)

    Philippe Combescot é condenado a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão.


    (1)  JO C 42 de 24.2.2007.


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