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Document 62006TA0215

    Processo T-215/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 28 de Fevereiro de 2008 — American Clothing Associates/IHMI (Representação de uma folha de ácer) ( Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma folha de ácer — Motivo absoluto de recusa — Marca de serviços — Artigo 7.° , n.°  1, alínea h), do Regulamento (CE) n.°  40/94 — Artigo 6.° ter da Convenção de Paris — Elementos jurídicos submetidos às instâncias do IHMI e do Tribunal de Primeira Instância )

    JO C 92 de 12.4.2008, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.4.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 92/26


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 28 de Fevereiro de 2008 — American Clothing Associates/IHMI (Representação de uma folha de ácer)

    (Processo T-215/06) (1)

    («Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma folha de ácer - Motivo absoluto de recusa - Marca de serviços - Artigo 7.o, n.o 1, alínea h), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 6.o ter da Convenção de Paris - Elementos jurídicos submetidos às instâncias do IHMI e do Tribunal de Primeira Instância»)

    (2008/C 92/53)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: American Clothing Associates SA (Evergem, Bélgica) (representantes: P. Maeyaert e N. Clarembeaux, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

    Objecto do processo

    Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 4 de Maio de 2006 (processo R 1463/2005-1), relativa a um pedido de registo de um sinal que representa uma folha de ácer como marca comunitária.

    Parte decisória

    1)

    A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 4 de Maio de 2006 (processo R 1463/2005-1), é anulada na medida em que diz respeito ao registo da marca pedida para os serviços da classe 40 na acepção do Acordo de Nice relativo à classificação internacional dos produtos e dos serviços para o registo de marcas, de 15 de Junho de 1957, conforme revisto e alterado, correspondente à seguinte descrição: «Serviços de alfaiate; taxidermia; encadernação de livros; trabalho, tratamento e aperfeiçoamento de pelaria, couro, peles e têxteis; revelação de rolos fotográficos e impressão de fotografias; trabalhos sobre madeira; espremedura (prensagem) de frutas; moagem de cereais; tratamento, endurecimento e aperfeiçoamento de superfícies metálicas».

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 249 de 14.10.2006.


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