This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62008CN0042
Case C-42/08: Reference for a preliminary ruling from the Hoge Raad der Nederlanden lodged on 7 February 2008 — M. Ilhan v Staatssecretaris van Financiën
Processo C-42/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 7 de Fevereiro de 2008 — M. Ilhan/Staatssecretaris van Financiën
Processo C-42/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 7 de Fevereiro de 2008 — M. Ilhan/Staatssecretaris van Financiën
JO C 92 de 12.4.2008, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 92/18 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 7 de Fevereiro de 2008 — M. Ilhan/Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-42/08)
(2008/C 92/33)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: M. Ilhan
Recorrido: Staatssecretaris van Financiën
Questão prejudicial
As disposições do Tratado CE relativas à livre prestação de serviços (artigos 49.o a 55.o CE) ou o princípio da proporcionalidade opõem-se a que um Estado-Membro aplique uma legislação nos termos da qual uma pessoa residente ou estabelecida neste Estado-Membro e que tem a posse de um veículo automóvel ligeiro de passageiros registado noutro Estado-Membro, alugado por um período de três anos por uma empresa locadora estabelecida nesse outro Estado-Membro e utilizado para fins profissionais e privados essencialmente no primeiro Estado-Membro, é obrigada a pagar um imposto no início da utilização desse veículo automóvel ligeiro de passageiros na via pública do primeiro Estado-Membro, sem levar em conta a duração da sua utilização futura efectiva nesse Estado-Membro?