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Document 62008CN0042

    Processo C-42/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 7 de Fevereiro de 2008 — M. Ilhan/Staatssecretaris van Financiën

    JO C 92 de 12.4.2008, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.4.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 92/18


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 7 de Fevereiro de 2008 — M. Ilhan/Staatssecretaris van Financiën

    (Processo C-42/08)

    (2008/C 92/33)

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Hoge Raad der Nederlanden

    Partes no processo principal

    Recorrente: M. Ilhan

    Recorrido: Staatssecretaris van Financiën

    Questão prejudicial

    As disposições do Tratado CE relativas à livre prestação de serviços (artigos 49.o a 55.o CE) ou o princípio da proporcionalidade opõem-se a que um Estado-Membro aplique uma legislação nos termos da qual uma pessoa residente ou estabelecida neste Estado-Membro e que tem a posse de um veículo automóvel ligeiro de passageiros registado noutro Estado-Membro, alugado por um período de três anos por uma empresa locadora estabelecida nesse outro Estado-Membro e utilizado para fins profissionais e privados essencialmente no primeiro Estado-Membro, é obrigada a pagar um imposto no início da utilização desse veículo automóvel ligeiro de passageiros na via pública do primeiro Estado-Membro, sem levar em conta a duração da sua utilização futura efectiva nesse Estado-Membro?


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