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Document 62008CN0027

    Processo C-27/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 25 de Janeiro de 2008 — BIOS Naturprodukte GmbH/Saarland

    JO C 92 de 12.4.2008, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.4.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 92/13


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 25 de Janeiro de 2008 — BIOS Naturprodukte GmbH/Saarland

    (Processo C-27/08)

    (2008/C 92/24)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Bundesverwaltungsgericht

    Partes no processo principal

    Recorrente: BIOS Naturprodukte GmbH

    Recorrido: Saarland

    Questão prejudicial

    O conceito de medicamento previsto no artigo 1.o, n.o 2, da Directiva 2001/83/CE (1), na versão resultante da Directiva 2004/27/CE (2), deve ser interpretado no sentido de que um determinado produto destinado ao consumo humano e designado como suplemento alimentar deve ser considerado como medicamento «por função» se contiver substâncias que, a ser respeitada a posologia recomendada na embalagem e com a dosagem reduzida contida no produto, representam um perigo para a saúde humana, sem no entanto terem efeitos terapêuticos, mas que em doses mais elevadas podem produzir esses efeitos?


    (1)  JO L 311, p. 67.

    (2)  JO L 136, p. 34.


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