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Document 62007CA0328
Case C-328/07: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 21 February 2008 — Commission of the European Communities v Grand Duchy of Luxembourg (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2004/48/EC — Enforcement of intellectual property rights — Failure to transpose within the prescribed period)
Processo C-328/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 21 de Fevereiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo (Incumprimento de Estado — Directiva 2004/48/CE — Respeito dos direitos da propriedade intelectual — Não transposição no prazo fixado)
Processo C-328/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 21 de Fevereiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo (Incumprimento de Estado — Directiva 2004/48/CE — Respeito dos direitos da propriedade intelectual — Não transposição no prazo fixado)
JO C 92 de 12.4.2008, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 92/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 21 de Fevereiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-328/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2004/48/CE - Respeito dos direitos da propriedade intelectual - Não transposição no prazo fixado)
(2008/C 92/15)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: W. Wils, agente)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schiltz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não aprovação das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (JO L 157, p. 45 e — rectificativo — JO L 195, p. 16)
Parte decisória
1) |
Não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da mesma directiva. |
2) |
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas. |