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Document 62007CA0328

Processo C-328/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 21 de Fevereiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo (Incumprimento de Estado — Directiva 2004/48/CE — Respeito dos direitos da propriedade intelectual — Não transposição no prazo fixado)

JO C 92 de 12.4.2008, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 92/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 21 de Fevereiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo

(Processo C-328/07) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2004/48/CE - Respeito dos direitos da propriedade intelectual - Não transposição no prazo fixado)

(2008/C 92/15)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: W. Wils, agente)

Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schiltz, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não aprovação das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (JO L 157, p. 45 e — rectificativo — JO L 195, p. 16)

Parte decisória

1)

Não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da mesma directiva.

2)

O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.


(1)  JO C 211 de 8.9.2007.


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