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Document 62006CA0425
Case C-425/06: Judgment of the Court (Second Chamber) of 21 February 2008 (reference for a preliminary ruling from the Corte suprema di cassazione (Italy)) — Ministero dell'Economia e delle Finanze v Part Service Srl, in liquidation (Sixth VAT Directive — Articles 11A(1)(a) and 13B(a) and (d) — Leasing — Artificial division of the supply into a number of parts — Effect — Reduction of the taxable amount — Exemptions — Abusive practice — Conditions)
Processo C-425/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 21 de Fevereiro de 2008 (pedido de decisão prejudicial da Corte suprema di cassazione — Itália) — Ministero dell'Economia e delle Finanze/Part Service Srl, sociedade em liquidação ( Sexta Directiva IVA — Artigos 11.° A, n.° 1, alínea a), e 13.° B, alíneas a) e d) — Locação financeira — Fraccionamento artificial da prestação em vários elementos — Efeitos — Redução da matéria colectável — Isenções — Prática abusiva — Condições )
Processo C-425/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 21 de Fevereiro de 2008 (pedido de decisão prejudicial da Corte suprema di cassazione — Itália) — Ministero dell'Economia e delle Finanze/Part Service Srl, sociedade em liquidação ( Sexta Directiva IVA — Artigos 11.° A, n.° 1, alínea a), e 13.° B, alíneas a) e d) — Locação financeira — Fraccionamento artificial da prestação em vários elementos — Efeitos — Redução da matéria colectável — Isenções — Prática abusiva — Condições )
JO C 92 de 12.4.2008, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 92/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 21 de Fevereiro de 2008 (pedido de decisão prejudicial da Corte suprema di cassazione — Itália) — Ministero dell'Economia e delle Finanze/Part Service Srl, sociedade em liquidação
(Processo C-425/06) (1)
(«Sexta Directiva IVA - Artigos 11.oA, n.o 1, alínea a), e 13.oB, alíneas a) e d) - Locação financeira - Fraccionamento artificial da prestação em vários elementos - Efeitos - Redução da matéria colectável - Isenções - Prática abusiva - Condições»)
(2008/C 92/09)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte suprema di cassazione
Partes no processo principal
Recorrente: Ministero dell'Economia e delle Finanze
Recorrida: Part Service Srl, sociedade em liquidação
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Corte suprema di Cassazione — Interpretação da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54) — Operação de locação financeira fraccionada em vários contratos diferentes e tendo como resultado a obtenção de uma vantagem fiscal — Interpretação do conceito de abuso de direito tal como definido no acórdão do Tribunal de Justiça no processo C-255/02, Halifax plc e o.
Parte decisória
1) |
A Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme, deve ser interpretada no sentido de que se pode considerar que existe uma prática abusiva quando o objectivo de obter uma vantagem fiscal constitui o fim essencial da operação ou das operações em causa. |
2) |
Compete ao órgão jurisdicional de reenvio determinar, à luz dos elementos de interpretação fornecidos pelo presente acórdão, se, para efeitos da aplicação do imposto sobre o valor acrescentado, se pode considerar que operações como as que estão em causa no processo principal constituem uma prática abusiva à luz da Sexta Directiva 77/388. |