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Document 62005CA0132
Case C-132/05: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 26 February 2008 — Commission of the European Communities v Germany (Failure of a Member State to fulfil its obligations — Regulation (EEC) No 2081/92 — Protection of geographical indications and designations of origin for agricultural products and foodstuffs — Parmigiano Reggiano cheese — Use of the name Parmesan — Obligation on a Member State to proceed on its own initiative against the abuse of a protected designation of origin)
Processo C-132/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26 de Fevereiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Federal da Alemanha ( Incumprimento de Estado — Regulamento (CEE) n.° 2081/92 — Protecção das indicações geográficas e das denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios — Queijo Parmigiano Reggiano — Utilização da denominação parmesan — Obrigação de um Estado-Membro punir oficiosamente a utilização abusiva de uma denominação de origem protegida )
Processo C-132/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26 de Fevereiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Federal da Alemanha ( Incumprimento de Estado — Regulamento (CEE) n.° 2081/92 — Protecção das indicações geográficas e das denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios — Queijo Parmigiano Reggiano — Utilização da denominação parmesan — Obrigação de um Estado-Membro punir oficiosamente a utilização abusiva de uma denominação de origem protegida )
JO C 92 de 12.4.2008, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 92/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26 de Fevereiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Federal da Alemanha
(Processo C-132/05) (1)
(«Incumprimento de Estado - Regulamento (CEE) n.o 2081/92 - Protecção das indicações geográficas e das denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios - Queijo “Parmigiano Reggiano’ - Utilização da denominação “parmesan’ - Obrigação de um Estado-Membro punir oficiosamente a utilização abusiva de uma denominação de origem protegida»)
(2008/C 92/03)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. de March, S. Grünheid e B. Martenczuk, agentes)
Intervenientes em apoio da demandante: República Checa (representante: T. Boček, agente), República Italiana (representantes: I. M. Braguglia, agente e G. Aiello, avvocato dello Stato)
Demandada: República Federal da Alemanha (representantes: M. Lumma, A. Dittrich, agentes e M. Loschelder, Rechtsanwalt)
Intervenientes em apoio da demandada: Reino da Dinamarca (representante: J. Molde, agente), República da Áustria (representante: E. Riedl, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Infracção do artigo 13.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 208, p. 1) — Falta de medidas para proibir a utilização da denominação «Parmesan» para produtos que não cumprem o caderno de encargos previsto para a denominação de origem protegida «Parmigiano Reggiano»
Parte decisória
1) |
Julga-se improcedente a acção. |
2) |
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas. |
3) |
A República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Italiana e a República da Áustria suportarão as respectivas despesas. |