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Document 62005CA0132

Processo C-132/05: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26 de Fevereiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Federal da Alemanha ( Incumprimento de Estado — Regulamento (CEE) n.°  2081/92 — Protecção das indicações geográficas e das denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios — Queijo Parmigiano Reggiano — Utilização da denominação parmesan — Obrigação de um Estado-Membro punir oficiosamente a utilização abusiva de uma denominação de origem protegida )

JO C 92 de 12.4.2008, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 92/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26 de Fevereiro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Federal da Alemanha

(Processo C-132/05) (1)

(«Incumprimento de Estado - Regulamento (CEE) n.o 2081/92 - Protecção das indicações geográficas e das denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios - Queijo “Parmigiano Reggiano’ - Utilização da denominação “parmesan’ - Obrigação de um Estado-Membro punir oficiosamente a utilização abusiva de uma denominação de origem protegida»)

(2008/C 92/03)

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. de March, S. Grünheid e B. Martenczuk, agentes)

Intervenientes em apoio da demandante: República Checa (representante: T. Boček, agente), República Italiana (representantes: I. M. Braguglia, agente e G. Aiello, avvocato dello Stato)

Demandada: República Federal da Alemanha (representantes: M. Lumma, A. Dittrich, agentes e M. Loschelder, Rechtsanwalt)

Intervenientes em apoio da demandada: Reino da Dinamarca (representante: J. Molde, agente), República da Áustria (representante: E. Riedl, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Infracção do artigo 13.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 208, p. 1) — Falta de medidas para proibir a utilização da denominação «Parmesan» para produtos que não cumprem o caderno de encargos previsto para a denominação de origem protegida «Parmigiano Reggiano»

Parte decisória

1)

Julga-se improcedente a acção.

2)

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.

3)

A República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Italiana e a República da Áustria suportarão as respectivas despesas.


(1)  JO C 132 de 28.5.2005.


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