Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32011D0142

    2011/142/UE: Decisão da Comissão, de 3 de Março de 2011 , que altera a Decisão 97/80/CE que estabelece as disposições de aplicação da Directiva 96/16/CE do Conselho, relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar no sector do leite e dos produtos lácteos Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 59 de 4.3.2011, p. 66–70 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/142(2)/oj

    4.3.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 59/66


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 3 de Março de 2011

    que altera a Decisão 97/80/CE que estabelece as disposições de aplicação da Directiva 96/16/CE do Conselho, relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar no sector do leite e dos produtos lácteos

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2011/142/UE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 96/16/CE do Conselho, de 19 de Março de 1996, relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar no sector do leite e dos produtos lácteos (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A experiência adquirida aquando da aplicação da Decisão 97/80/CE da Comissão, de 18 de Dezembro de 1996, que estabelece as disposições de aplicação da Directiva 96/16/CE do Conselho, relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar no sector do leite e dos produtos lácteos (2), provou que era necessário adoptar uma discriminação mais pormenorizada das maiores empresas de lacticínios.

    (2)

    A Decisão 97/80/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

    (3)

    As medidas previstas pela presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Estatística Agrícola,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo II da Decisão 97/80/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 3 de Março de 2011.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 78 de 28.3.1996, p. 27.

    (2)  JO L 24 de 25.1.1997, p. 26.


    ANEXO

    No anexo II da Decisão 97/80/CE, os quadros D, E, F, G.1, G.2, G.3, G.4 e G.5 passam a ter a seguinte redacção:

    «QUADRO D

    Classificação das empresas  (1), segundo a importância da recolha anual de leite

    País:. …

    Situação em 31 de Dezembro:. …

    Classes de grandeza (em toneladas/ano) de recolha

    Número de empresas

    Recolha

    (1 000 toneladas)

    5 000 e menos

    5 001 a 20 000

    20 001 a 50 000

    50 001 a 100 000

    100 001 a 300 000

    300 001 a 400 000

    400 001 a 500 000

    500 001 a 750 000

    750 001 a 1 000 000

    mais de 1 000 000

    Total


    QUADRO E

    Classificação dos centros de recolha  (2), segundo a importância da recolha anual de leite

    País:. …

    Situação em 31 de Dezembro:. …

    Classes de grandeza (em toneladas/ano) de recolha

    Número

    Recolha

    (1 000 toneladas)

    1 000 e menos

    1 001 a 5 000

    5 001 a 20 000

    20 001 a 50 000

    50 001 a 100 000

    mais de 100 000

    Total


    QUADRO F

    Classificação das empresas  (3), segundo a importância do volume de leite tratado

    País:. …

    Situação em 31 de Dezembro:. …

    Classes de grandeza (em toneladas/ano) de leite tratado

    Número de empresas

    Volume

    (1 000 toneladas)

    5 000 e menos

    5 001 a 20 000

    20 001 a 50 000

    50 001 a 100 000

    100 001 a 300 000

    300 001 a 400 000

    400 001 a 500 000

    500 001 a 750 000

    750 001 a 1 000 000

    mais de 1 000 000

    Total


    QUADRO G.1

    Classificação das empresas  (4), segundo a importância da produção anual de certos grupos de produtos lácteos

    País:. …

    Situação em 31 de Dezembro:. …

    Grupos de produtos: PRODUTOS FRESCOS (1)

    Classes de grandeza (em toneladas/ano) de produtos derivados

    Número de empresas

    Produção anual

    (1 000 toneladas)

    1 000 e menos

    1 001 a 10 000

    10 001 a 30 000

    30 001 a 50 000

    50 001 a 100 000

    100 001 a 150 000

    150 001 a 200 000

    200 001 a 250 000

    mais de 250 000

    Total


    QUADRO G.2

    Classificação das empresas  (5), segundo a importância da produção anual de certos grupos de produtos lácteos

    País:. …

    Situação em 31 de Dezembro:. …

    Grupos de produtos: LEITE PARA CONSUMO (11)

    Classes de grandeza (em toneladas/ano) de produtos derivados

    Número de empresas

    Produção anual

    (1 000 toneladas)

    1 000 e menos

    1 001 a 10 000

    10 001 a 30 000

    30 001 a 100 000

    100 001 a 150 000

    150 001 a 200 000

    200 001 a 250 000

    mais de 250 000

    Total


    QUADRO G.3

    Classificação das empresas  (6), segundo a importância da produção anual de certos grupos de produtos lácteos

    País:. …

    Situação em 31 de Dezembro:. …

    Grupos de produtos: PRODUTOS LÁCTEOS EM PÓ (22)

    Classes de grandeza (em toneladas/ano) de produtos derivados

    Número de empresas

    Produção anual

    (1 000 toneladas)

    1 000 e menos

    1 001 a 5 000

    5 001 a 20 000

    20 001 a 25 000

    mais de 25 000

    Total


    QUADRO G.4

    Classificação das empresas  (7), segundo a importância da produção anual de certos grupos de produtos lácteos

    País:. …

    Situação em 31 de Dezembro:. …

    Grupos de produtos: MANTEIGA (23)

    Classes de grandeza (em toneladas/ano) de produtos derivados

    Número de empresas

    Produção anual

    (1 000 toneladas)

    100 e menos

    101 a 1 000

    1 001 a 5 000

    5 001 a 10 000

    10 001 a 15 000

    15 001 a 20 000

    20 001 a 25 000

    mais de 25 000

    Total


    QUADRO G.5

    Classificação das empresas  (8), segundo a importância da produção anual de certos grupos de produtos lácteos

    País:. …

    Situação em 31 de Dezembro:. …

    Grupos de produtos: QUEIJO (todos os tipos) (24)

    Classes de grandeza (em toneladas/ano) de produtos derivados

    Número de empresas

    Produção anual

    (1 000 toneladas)

    100 e menos

    101 a 1 000

    1 001 a 4 000

    4 001 a 10 000

    10 001 a 15 000

    15 001 a 20 000

    20 001 a 25 000

    mais de 25 000

    Total


    (1)  Referidas no artigo 2.o, primeiro parágrafo, ponto 1, da Directiva 96/16/CE.

    (2)  Referidas no artigo 2.o, primeiro parágrafo, ponto 1, da Directiva 96/16/CE.

    (3)  Referidas no artigo 2.o, primeiro parágrafo, ponto 1, da Directiva 96/16/CE.

    (4)  Referidas no artigo 2.o, primeiro parágrafo, ponto 1, da Directiva 96/16/CE.

    (5)  Referidas no artigo 2.o, primeiro parágrafo, ponto 1, da Directiva 96/16/CE.

    (6)  Referidas no artigo 2.o, primeiro parágrafo, ponto 1, da Directiva 96/16/CE.

    (7)  Referidas no artigo 2.o, primeiro parágrafo, ponto 1, da Directiva 96/16/CE.

    (8)  Referidas no artigo 2.o, primeiro parágrafo, ponto 1, da Directiva 96/16/CE.»


    Top