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Acelerar a transformação digital da administração pública na UE — Plano de ação 2016-2020

Acelerar a transformação digital da administração pública na UE — Plano de ação 2016-2020

 

SÍNTESE DE:

Comunicação da Comissão Europeia [COM(2016) 179 final] — Plano de ação europeu para a administração pública em linha

Artigo 197.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)

Artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

QUAL É O OBJETIVO DA COMUNICAÇÃO E DOS ARTIGOS DO TRATADO E DA CARTA?

Desde 2005, a Comissão Europeia tem vindo a adotar planos de ação europeus para a administração pública em linha a fim de promover a agenda da modernização do setor público em toda a União Europeia (UE). Estes têm por objetivo apoiar a coordenação, a colaboração e as ações conjuntas a nível da UE em matéria de administração pública em linha.

O plano de ação mais recente visa apoiar os processos administrativos, melhorando a qualidade dos serviços e aumentando a eficiência ao utilizar plenamente as tecnologias digitais. Além disso, visa reduzir os encargos administrativos para as empresas e para os cidadãos tornando as interações mais céleres, mais convenientes e mais baratas, proporcionando vantagens económicas e sociais para a sociedade em geral.

Nos termos do artigo 197.o do TFUE, a UE pode apoiar os esforços dos países da UE para melhorar a sua capacidade administrativa de dar execução ao direito da UE.

Nos termos do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, qualquer pessoa tem o direito a:

  • que os seus assuntos sejam tratados pelos organismos da UE de forma imparcial, equitativa e num prazo razoável, incluindo o direito ser ouvida antes de a seu respeito ser tomada qualquer medida individual que a afete desfavoravelmente;
  • ter acesso aos processos que se lhe refiram, no respeito pelos legítimos interesses da confidencialidade e do segredo profissional e comercial.

PONTOS-CHAVE

O plano de ação é orientado pela visão de que, até 2020, as administrações públicas e as instituições da UE deverão ser abertas, eficientes e inclusivas, prestando serviços públicos em linha sem fronteiras, personalizados e de fácil utilização a todos os cidadãos e empresas.

São utilizadas abordagens inovadoras na conceção e prestação de serviços melhores de acordo com as necessidades e exigências dos cidadãos e das empresas. As administrações públicas utilizam as oportunidades oferecidas pelo novo ambiente digital para facilitar a sua interação entre si e com as partes interessadas.

Este plano de ação visa unir os esforços envidados para eliminar as barreiras digitais ao Mercado Único Digital. Não dispõe de um orçamento específico, mas assiste na coordenação dos recursos à disposição dos países da UE através de diferentes programas da UE. As iniciativas a lançar no âmbito do plano baseiam-se nos seguintes princípios:

  • Digital por definição: prestar os serviços por via eletrónica como opção privilegiada através de um único ponto de contacto;
  • Princípio da declaração única: garantir que os cidadãos e as empresas fornecem as mesmas informações uma única vez às administrações públicas;
  • Inclusividade e acessibilidade: serviços públicos digitais inclusivos e que satisfazem diferentes necessidades como as dos idosos e das pessoas portadoras de deficiência;
  • Abertura e transparência: as administrações públicas devem partilhar informações e dados entre si e permitir que os cidadãos e as empresas acedam aos próprios dados, interagindo com as empresas e outros na conceção dos serviços;
  • Transfronteiriço: serviços públicos digitais disponíveis a nível transfronteiriço, evitando uma maior fragmentação e garantindo a mobilidade no Mercado Único da UE;
  • Interoperabilidade: serviços concebidos para trabalhar uniformemente no Mercado Único e através de domínios organizacionais;
  • Credibilidade e segurança: as iniciativas devem ir além da simples conformidade com o quadro jurídico relativo à proteção de dados, à privacidade e à segurança informática.

O plano de ação de 20 pontos está organizado em três pilares e indica uma data prevista para a conclusão de cada ação.

Pilar I: Modernizar a administração pública com as TIC

As ações deste pilar visam melhorar a eficiência e a eficácia das administrações públicas, ainda cruciais no atual clima económico e no contexto da austeridade orçamental, utilizando instrumentos digitais essenciais:

1. Em 2019: apoiar a transição dos países da UE para a plena contratação pública eletrónica e a utilização de registos de contratos.

2. Em 2016: acelerar a adoção dos serviços eIDAS

3. Em 2018: assegurar a sustentabilidade das infraestruturas de serviços digitais transfronteiriços.

4. Em 2016-2019: apresentar uma versão revista do Quadro Europeu de Interoperabilidade (QEI) e apoiar a sua adoção pelos países da UE.

5. Em 2017: coordenar o desenvolvimento de um protótipo de catálogo europeu de normas TIC para a adjudicação de contratos públicos.

6. Em 2016-2019: introduzir gradualmente os princípios «digital por definição» e «declaração única» na faturação e na contratação pública eletrónicas e avaliar uma possível implementação do princípio da «inexistência de legado».

Pilar II: Proporcionar mobilidade transfronteiriça com serviços públicos digitais

Nas análises comparativas dos últimos anos, a administração pública em linha demonstra um atraso significativo dos serviços intra-UE em relação aos serviços nacionais e uma inadequação da disponibilidade e qualidade dos serviços oferecidos aos não residentes. Por exemplo, estudar num outro país ainda pode exigir processos de candidatura em papel e reuniões presenciais prévios à matrícula.

As ações no âmbito deste pilar visam facilitar a mobilidade e o acesso aos serviços públicos digitais a nível transfronteiriço para os cidadãos e as empresas numa UE interoperável:

7. Em 2017: apresentar uma proposta de Portal Digital Único.

8. Em 2016: transformar o Portal Europeu da Justiça num balcão único para efeitos de informação.

9. Em 2017: interconexão obrigatória dos registos de empresas de todos os países da UE.

10. Em 2019: continuar a desenvolver a interconexão eletrónica dos registos de insolvências.

11. Em 2017: apresentar uma iniciativa para as soluções digitais ao longo do ciclo de vida das empresas.

12. Em 2016: alargar o Mecanismo Eletrónico Único de registo e pagamento de IVA.

13. Em 2016: lançar um projeto-piloto sobre o princípio da declaração única para as empresas.

14. Em 2018: estabelecer um balcão único para efeitos de notificação no transporte marítimo e digitalizar documentos eletrónicos de transporte.

15. Em 2019: concluir a implantação do Intercâmbio Eletrónico de Informações de Segurança Social.

16. Em 2017: continuar a desenvolver o Portal Europeu da Mobilidade Profissional da rede EURES.

17. Em 2016-2018: apoiar os países da UE no desenvolvimento de serviços de saúde transfronteiriços em linha.

Pilar III: Facilitar a interação digital com os cidadãos e as empresas

As ações no âmbito deste pilar visam melhorar a adoção dos serviços públicos digitais pelos cidadãos e pelas empresas, a fim de melhorar a experiência do utilizador, nomeadamente através da personalização, respeitando simultaneamente a privacidade e a proteção dos dados. Este objetivo poderá ser alcançado integrando os próprios utilizadores na conceção, na produção e na prestação de serviços públicos.

Algumas das ações com maior impacto incluem a implantação da identificação eletrónica e dos serviços de confiança (serviços eIDAS), a implementação do princípio da declaração única e a reutilização dos módulos das infraestruturas dos serviços digitais para serviços públicos transfronteiriços. Algumas ações abordam especificamente a transformação digital da própria Comissão.

As ações deste pilar incluem:

18. Em 2019: avaliar a possibilidade da aplicação do princípio de declaração única aos cidadãos num contexto transfronteiriço.

19. Em 2016-2020: acelerar a utilização da infraestrutura de dados da Diretiva INSPIRE.

20. Em 2018: transformar os sítios Web da UE para incentivar a participação dos cidadãos e das empresas nas políticas e programas.

Poderão ser necessárias ações suplementares para alcançar estes objetivos e para a adaptação ao ambiente tecnológico em rápida evolução.

A Comissão criou também um Comité Diretor do Plano de ação para a administração pública em linha constituído por representantes dos países da UE, para coordenar a aplicação e o acompanhamento efetivos do plano de ação e para avaliar e selecionar novas ações.

Embora não disponha do seu próprio orçamento específico, o plano receberá financiamento de vários programas da UE. Quando é proveniente dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, o financiamento fica subordinado ao cumprimento, pelos países em questão, dos procedimentos de governação económica da UE.

CONTEXTO

A transformação digital da administração pública facilita a interação entre as empresas e as administrações públicas em toda a UE, permitindo-lhes entrar mais facilmente em novos mercados. Além disso, reduz os encargos administrativos para os cidadãos que desejem viver, trabalhar, estudar ou gozar a reforma noutro país da UE.

Os serviços públicos digitais são fundamentais para reduzir os encargos administrativos para os cidadãos e as empresas, tornando as suas interações com as autoridades públicas mais céleres, mais convenientes e menos onerosas.

O Plano de Ação (2016-2020) para a Administração Pública em Linha visa abordar os problemas enfrentados pelos cidadãos, pelas empresas e pelas administrações públicas através dos objetivos estratégicos descritos na Estratégia para o Mercado Único Digital:

  • 1.

    Modernizar a administração pública;

  • 2.

    Obter interoperabilidade transfronteiras; e

  • 3.

    Facilitar uma interação fácil com os cidadãos.

Plano de ação dinâmico

A avaliação intercalar do Plano de Ação (2011-2015) para a Administração Pública em Linha recomendou que o atual plano de ação não fosse uma iniciativa quinquenal estática, mas sim uma abordagem mais flexível e iterativa. O Plano de Ação para a Administração Pública em Linha, em constante evolução, é apoiado por uma plataforma de participação digital denominada eGovernment4EU. Reúne ideias concretas de ações de todas as partes interessadas. Na Revisão Intercalar do Mercado Único Digital 5, foram já acrescentadas novas ações ao plano de ação, havendo contudo ainda espaço para novas ações.

Além do plano de ação

A Declaração Ministerial de Taline sobre a administração pública em linha de 2017 representa um forte compromisso político dos países europeus (da UE e da EFTA) em continuar a acelerar a transformação digital da administração pública, em conformidade com os princípios do Plano de Ação para a Administração Pública em Linha. Embora reconheça o papel do Plano de Ação para a Administração Pública em Linha 2016 nesta transformação, apela a que se estabeleça a base para uma maior evolução digital e ações conjuntas após 2020 disseminando a digitalização em todos os domínios políticos e garantindo que os utilizadores finais são o foco dos serviços.

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III— Título XXIV -— A cooperação administrativa — Artigo 197.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 136)

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Título V — Cidadania — Artigo 41.o — Direito a uma boa administração (JO C 202 de 7.6.2016, p. 401-402)

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Plano de ação europeu (2016-2020) para a administração pública em linha — Acelerar a transformação digital da administração pública [COM(2016) 179 final de 19 de abril de 2016]

última atualização 03.04.2018

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