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Document 62021TN0122
Case T-122/21: Action brought on 25 February 2021 — QI v Commission
Processo T-122/21: Recurso interposto em 25 de fevereiro de 2021 — QI/Comissão
Processo T-122/21: Recurso interposto em 25 de fevereiro de 2021 — QI/Comissão
JO C 138 de 19.4.2021, p. 50–51
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.4.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 138/50 |
Recurso interposto em 25 de fevereiro de 2021 — QI/Comissão
(Processo T-122/21)
(2021/C 138/67)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: QI (representante: N. de Montigny, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular os relatórios finais de avaliação de carreira da recorrente para 2018 e 2019; |
— |
anular, na medida do necessário, a decisão de indeferimento da reclamação de 16 de novembro de 2020; |
— |
condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à inobservância das disposições gerais de execução aplicáveis. Quanto ao relatório de avaliação de 2018, a recorrente alega uma revisão ilegal do desempenho satisfatório na fase de recurso. Quanto ao relatório de avaliação de 2019, a recorrente critica a intervenção do avaliador de recurso numa fase inicial. Por último, quanto aos dois relatórios, a recorrente invoca um erro na interpretação e aplicação à sua situação do artigo 2.o, n.o 3, alínea a), das disposições gerais de execução e do artigo 4.o dessas mesmas disposições. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do dever de imparcialidade e de neutralidade, à violação do dever de assistência e de boa administração, à violação do artigo 21.o-A do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, bem como a um desvio ou abuso processual. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação, a imprecisões materiais relativas aos factos, a alegações abusivas não relacionadas com factos objetivos e à violação do conceito de dever de lealdade. |