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Document 62021TN0122

Processo T-122/21: Recurso interposto em 25 de fevereiro de 2021 — QI/Comissão

JO C 138 de 19.4.2021, p. 50–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.4.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 138/50


Recurso interposto em 25 de fevereiro de 2021 — QI/Comissão

(Processo T-122/21)

(2021/C 138/67)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: QI (representante: N. de Montigny, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular os relatórios finais de avaliação de carreira da recorrente para 2018 e 2019;

anular, na medida do necessário, a decisão de indeferimento da reclamação de 16 de novembro de 2020;

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à inobservância das disposições gerais de execução aplicáveis. Quanto ao relatório de avaliação de 2018, a recorrente alega uma revisão ilegal do desempenho satisfatório na fase de recurso. Quanto ao relatório de avaliação de 2019, a recorrente critica a intervenção do avaliador de recurso numa fase inicial. Por último, quanto aos dois relatórios, a recorrente invoca um erro na interpretação e aplicação à sua situação do artigo 2.o, n.o 3, alínea a), das disposições gerais de execução e do artigo 4.o dessas mesmas disposições.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do dever de imparcialidade e de neutralidade, à violação do dever de assistência e de boa administração, à violação do artigo 21.o-A do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, bem como a um desvio ou abuso processual.

3.

Terceiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação, a imprecisões materiais relativas aos factos, a alegações abusivas não relacionadas com factos objetivos e à violação do conceito de dever de lealdade.


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