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Document 62020TA0635
Case T-635/20: Judgment of the General Court of 6 October 2021 — Dermavita Company v EUIPO — Allergan Holdings France (JUVÉDERM VYBRANCE) (EU trade mark — Invalidity proceedings — EU word mark JUVÉDERM VYBRANCE — Late payment of the appeal fee — Inadmissibility of the appeal before the Board of Appeal — Article 101(4) of Regulation (EU) 2017/1001 — Article 106(1)(b) of Regulation 2017/1001 — Restitutio in integrum)
Processo T-635/20: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 — Dermavita Company/EUIPO — Allergan Holdings France (JUVÉDERM VYBRANCE) [«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da União Europeia JUVÉDERM VYBRANCE — Pagamento tardio da taxa de recurso — Inadmissibilidade do recurso na Câmara de Recurso — Artigo 101.°, n.° 4, do Regulamento (UE) 2017/1001 — Artigo 106.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001 — Restitutio in integrum»]
Processo T-635/20: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 — Dermavita Company/EUIPO — Allergan Holdings France (JUVÉDERM VYBRANCE) [«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da União Europeia JUVÉDERM VYBRANCE — Pagamento tardio da taxa de recurso — Inadmissibilidade do recurso na Câmara de Recurso — Artigo 101.°, n.° 4, do Regulamento (UE) 2017/1001 — Artigo 106.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001 — Restitutio in integrum»]
JO C 481 de 29.11.2021, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 481/27 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 — Dermavita Company/EUIPO — Allergan Holdings France (JUVÉDERM VYBRANCE)
(Processo T-635/20) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia JUVÉDERM VYBRANCE - Pagamento tardio da taxa de recurso - Inadmissibilidade do recurso na Câmara de Recurso - Artigo 101.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2017/1001 - Artigo 106.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001 - Restitutio in integrum»)
(2021/C 481/38)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Dermavita Company S.a.r.l. (Beirute, Líbano) (representante: D. Todorov, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: E. Markakis e V. Ruzek, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Allergan Holdings France SAS (Courbevoie, França)
Objeto
Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de agosto de 2020 (Processo R 1014/2020-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Dermavita Company e a Allergan Holdings France.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Dermavita Company S.a.r.l. é condenada nas despesas. |