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Document 62019TN0792
Case T-792/19: Action brought on 11 November 2019 — Agepha Pharma v EUIPO — Apogepha Arzneimittel (AGEPHA)
Processo T-792/19: Recurso interposto em 11 de novembro de 2019 – Agepha Pharma/EUIPO – Apogepha Arzneimittel (AGEPHA)
Processo T-792/19: Recurso interposto em 11 de novembro de 2019 – Agepha Pharma/EUIPO – Apogepha Arzneimittel (AGEPHA)
JO C 10 de 13.1.2020, p. 50–51
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 10/50 |
Recurso interposto em 11 de novembro de 2019 – Agepha Pharma/EUIPO – Apogepha Arzneimittel (AGEPHA)
(Processo T-792/19)
(2020/C 10/61)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Agepha Pharma s.r.o. (Senec, Eslováquia) (representante: D. Göbel, Rechtsanwalt)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Apogepha Arzneimittel GmbH (Dresden, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Pedido de registo da marca nominativa da União AGEPHA - pedido de marca da União Europeia n.o7 007 909
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de agosto de 2019 no processo R 386/2019-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Alterar a decisão impugnada e indeferir a oposição; |
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Subsidiariamente, anular a decisão impugnada; |
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Condenar o EUIPO e as outras partes nas despesas do processo na Segunda Câmara de Recurso e do presente processo. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 42.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |