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Document 62019TN0792

    Processo T-792/19: Recurso interposto em 11 de novembro de 2019 – Agepha Pharma/EUIPO – Apogepha Arzneimittel (AGEPHA)

    JO C 10 de 13.1.2020, p. 50–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.1.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 10/50


    Recurso interposto em 11 de novembro de 2019 – Agepha Pharma/EUIPO – Apogepha Arzneimittel (AGEPHA)

    (Processo T-792/19)

    (2020/C 10/61)

    Língua em que o recurso foi interposto: alemão

    Partes

    Recorrente: Agepha Pharma s.r.o. (Senec, Eslováquia) (representante: D. Göbel, Rechtsanwalt)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Apogepha Arzneimittel GmbH (Dresden, Alemanha)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Requerente da marca controvertida: Recorrente

    Marca controvertida: Pedido de registo da marca nominativa da União AGEPHA - pedido de marca da União Europeia n.o7 007 909

    Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

    Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de agosto de 2019 no processo R 386/2019-2

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Alterar a decisão impugnada e indeferir a oposição;

    Subsidiariamente, anular a decisão impugnada;

    Condenar o EUIPO e as outras partes nas despesas do processo na Segunda Câmara de Recurso e do presente processo.

    Fundamentos invocados

    Violação do artigo 42.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho;

    Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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