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Document 62019CN0472

    Processo C-472/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 20 de junho de 2019 — Vert Marine SAS/Premier ministre, Ministre de l'Économie et des Finances

    JO C 280 de 19.8.2019, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.8.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 280/31


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 20 de junho de 2019 — Vert Marine SAS/Premier ministre, Ministre de l'Économie et des Finances

    (Processo C-472/19)

    (2019/C 280/42)

    Língua do processo: francês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Conseil d'État

    Partes no processo principal

    Recorrente: Vert Marine SAS

    Recorridos: Premier ministre, Ministre de l'Économie et des Finances

    Questões prejudiciais

    1)

    Deve a Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (1), ser interpretada no sentido de que se opõe a que a legislação de um Estado-Membro, com um objetivo de moralização dos contratos públicos, possa não proporcionar a um operador económico condenado por sentença transitada em julgado por uma infração de especial gravidade e objeto, por esse motivo, de uma medida de proibição de participação em processos de adjudicação de contratos de concessão durante cinco anos, a possibilidade de apresentar provas para comprovar que as medidas que adotou bastam para demonstrar a sua fiabilidade à entidade adjudicante apesar da existência desse motivo de exclusão?

    2)

    Embora a Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, permita que os Estados-Membros confiem a outras entidades além da entidade adjudicante em causa a incumbência de apreciar o dispositivo de execução dos operadores, essa faculdade permite que confiem esse dispositivo às autoridades judiciais? Em caso afirmativo, mecanismos de direito francês como o levantamento, a reabilitação judicial e a exclusão da menção da condenação no Boletim n.o 2 do registo criminal podem ser equiparados a dispositivos de execução na aceção da diretiva?


    (1)  JO 2014, L 94, p. 1.


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