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Document 62019CA0940
Case C-940/19: Judgment of the Court (First Chamber) of 25 February 2021 (request for a preliminary ruling from the Conseil d’État — France) — Les chirurgiens-dentistes de France and Others v Ministre des Solidarités et de la Santé, Ministre de l’Enseignement supérieur, de la Recherche et de l’Innovation, Premier ministre (Reference for a preliminary ruling — Recognition of professional qualifications — Directive 2005/36/EC — Article 4f(6) — National regulation — Allowing for the possibility of partial access to one of the professions covered by the mechanism for the automatic recognition of professional qualifications)
Processo C-940/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de fevereiro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État — França) — Les Chirurgiens-Dentistes de France e o./Ministre des Solidarités et de la Santé, Ministre de l’Enseignement supérieur, de la Recherche et de l’Innovation, Premier ministre («Reenvio prejudicial — Reconhecimento das qualificações profissionais — Diretiva 2005/36/CE — Artigo 4.°-F, n.° 6 — Regulamentação nacional — Admissão da possibilidade de acesso parcial a uma das profissões abrangidas pelo mecanismo de reconhecimento automático das qualificações profissionais»)
Processo C-940/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de fevereiro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État — França) — Les Chirurgiens-Dentistes de France e o./Ministre des Solidarités et de la Santé, Ministre de l’Enseignement supérieur, de la Recherche et de l’Innovation, Premier ministre («Reenvio prejudicial — Reconhecimento das qualificações profissionais — Diretiva 2005/36/CE — Artigo 4.°-F, n.° 6 — Regulamentação nacional — Admissão da possibilidade de acesso parcial a uma das profissões abrangidas pelo mecanismo de reconhecimento automático das qualificações profissionais»)
JO C 138 de 19.4.2021, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.4.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 138/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de fevereiro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État — França) — Les Chirurgiens-Dentistes de France e o./Ministre des Solidarités et de la Santé, Ministre de l’Enseignement supérieur, de la Recherche et de l’Innovation, Premier ministre
(Processo C-940/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Reconhecimento das qualificações profissionais - Diretiva 2005/36/CE - Artigo 4.o-F, n.o 6 - Regulamentação nacional - Admissão da possibilidade de acesso parcial a uma das profissões abrangidas pelo mecanismo de reconhecimento automático das qualificações profissionais»)
(2021/C 138/14)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d’État
Partes no processo principal
Recorrentes: Les chirurgiens-dentistes de France, anteriormente confédération nationale des syndicats dentaires, Confédération des syndicats médicaux français, Fédération des syndicats pharmaceutiques de France, Syndicat des biologistes, Syndicat des laboratoires de biologie clinique, Syndicat des médecins libéraux, Union dentaire, Conseil national de l’ordre des chirurgiens-dentistes, Conseil national de l’ordre des masseurs-kinésithérapeutes, Conseil national de l’ordre des infirmiers
Recorridos: Ministre des Solidarités et de la Santé, Ministre de l’Enseignement supérieur, de la Recherche et de l’Innovation, Premier ministre
Dispositivo
O artigo 4.o-F, n.o 6, da Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, conforme alterada pela Diretiva 2013/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação que admite a possibilidade de acesso parcial a uma das profissões abrangidas pelo mecanismo de reconhecimento automático das qualificações profissionais previsto pelas disposições do título III, capítulo III, desta diretiva, conforme alterada.