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Document 62019CA0615

    Processo C-615/19 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de fevereiro de 2021 — John Dalli/Comissão Europeia [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Ação de indemnização — Responsabilidade extracontratual da União Europeia — Comportamentos pretensamente ilegais da Comissão Europeia e do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) — Cessação das funções de um membro da Comissão — Regras processuais que regem a investigação do OLAF — Abertura de um inquérito — Direito de ser ouvido — Comité de Fiscalização do OLAF — Presunção de inocência — Apreciação do prejuízo alegado»]

    JO C 138 de 19.4.2021, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.4.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 138/5


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de fevereiro de 2021 — John Dalli/Comissão Europeia

    (Processo C-615/19 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Ação de indemnização - Responsabilidade extracontratual da União Europeia - Comportamentos pretensamente ilegais da Comissão Europeia e do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) - Cessação das funções de um membro da Comissão - Regras processuais que regem a investigação do OLAF - Abertura de um inquérito - Direito de ser ouvido - Comité de Fiscalização do OLAF - Presunção de inocência - Apreciação do prejuízo alegado»)

    (2021/C 138/06)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: John Dalli (representantes: L. Levi e S. Rodrigues, advogados)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J.-P. Keppenne e J. Baquero Cruz, agentes)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    J. Dalli é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


    (1)  JO C 328, de 30.09.2019.


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