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Document 62018TN0231

    Processo T-231/18: Recurso interposto em 4 de abril de 2018 — Et Djili Soy Dzhihangir Ibryam/EUIPO — Lupu (Djili)

    JO C 200 de 11.6.2018, p. 46–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    201805250501897042018/C 200/582312018TC20020180611PT01PTINFO_JUDICIAL20180404464611

    Processo T-231/18: Recurso interposto em 4 de abril de 2018 — Et Djili Soy Dzhihangir Ibryam/EUIPO — Lupu (Djili)

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    C2002018PT4610120180404PT0058461461

    Recurso interposto em 4 de abril de 2018 — Et Djili Soy Dzhihangir Ibryam/EUIPO — Lupu (Djili)

    (Processo T-231/18)

    2018/C 200/58Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Et Djili Soy Dzhihangir Ibryam (Dulovo, Bulgária) (representante: C. Romiţan, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Victor Lupu (Bucareste, Roménia)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Requerente da marca controvertida: Recorrente

    Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia Djili — Pedido de registo n.o 15 497 662

    Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

    Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 31 de janeiro de 2018 no processo R 1902/2017-5

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão impugnada;

    Negar provimento ao recurso de Lupu Victor;

    Condenar Lupu Victor, oponente e recorrente no processo no EUIPO, nas despesas.

    Fundamentos invocados

    A Câmara de Recurso concluiu erradamente que existia uma semelhança fonética entre os sinais;

    A Câmara de Recurso concluiu erradamente que a comparação conceptual era irrelevante no presente caso.

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