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Document 62018TA0064
Case T-64/18: Judgment of the General Court of 28 June 2019 — Alfamicro v Commission (Competitiveness and Innovation Framework Programme — Seventh framework programme for research, technological development and demonstration activities (2007-2013) — Enforcement decision — Recovery of a debt arising out of a grant agreement — Article 299 TFEU — Regulation (EU, Euratom) no 966/2012 — Article 135 of Regulation No 966/2012 — Extrapolation of the audit findings — Obligation to state reasons)
Processo T-64/18: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de junho de 2019 — Alfamicro/Comissão [«Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação — Sétimo Programa-Quadro de Atividades em Matéria de Investigação, de Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração (2007-2013) — Decisão que constitui um título executivo — Recuperação de um crédito resultante de uma convenção de subvenção — Artigo 299.o TFUE — Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 — Artigo 135.o do Regulamento n.o 966/2012 — Extrapolação das conclusões da auditoria — Dever de fundamentação»]
Processo T-64/18: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de junho de 2019 — Alfamicro/Comissão [«Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação — Sétimo Programa-Quadro de Atividades em Matéria de Investigação, de Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração (2007-2013) — Decisão que constitui um título executivo — Recuperação de um crédito resultante de uma convenção de subvenção — Artigo 299.o TFUE — Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 — Artigo 135.o do Regulamento n.o 966/2012 — Extrapolação das conclusões da auditoria — Dever de fundamentação»]
JO C 295 de 2.9.2019, p. 25–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 295/25 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de junho de 2019 — Alfamicro/Comissão
(Processo T-64/18) (1)
(«Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação - Sétimo Programa-Quadro de Atividades em Matéria de Investigação, de Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração (2007-2013) - Decisão que constitui um título executivo - Recuperação de um crédito resultante de uma convenção de subvenção - Artigo 299.o TFUE - Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 - Artigo 135.o do Regulamento n.o 966/2012 - Extrapolação das conclusões da auditoria - Dever de fundamentação»)
(2019/C 295/32)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Alfamicro — Sistemas de computadores, Sociedade Unipessoal, Lda (Cascais, Portugal) (representantes: G. Gentil Anastácio e D. Pirra Xarepe, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Costa de Oliveira e J. Estrada de Solà, agentes)
Objeto
Pedido, baseado no artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão C(2017) 8839 final da Comissão, de 13 de dezembro de 2017, relativa à cobrança de uma dívida junto da recorrente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Alfamicro — Sistemas de computadores, Sociedade Unipessoal, Lda, é condenada nas despesas. |