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Document 62018TA0064

Processo T-64/18: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de junho de 2019 — Alfamicro/Comissão [«Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação — Sétimo Programa-Quadro de Atividades em Matéria de Investigação, de Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração (2007-2013) — Decisão que constitui um título executivo — Recuperação de um crédito resultante de uma convenção de subvenção — Artigo 299.o TFUE — Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 — Artigo 135.o do Regulamento n.o 966/2012 — Extrapolação das conclusões da auditoria — Dever de fundamentação»]

JO C 295 de 2.9.2019, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 295/25


Acórdão do Tribunal Geral de 28 de junho de 2019 — Alfamicro/Comissão

(Processo T-64/18) (1)

(«Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação - Sétimo Programa-Quadro de Atividades em Matéria de Investigação, de Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração (2007-2013) - Decisão que constitui um título executivo - Recuperação de um crédito resultante de uma convenção de subvenção - Artigo 299.o TFUE - Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 - Artigo 135.o do Regulamento n.o 966/2012 - Extrapolação das conclusões da auditoria - Dever de fundamentação»)

(2019/C 295/32)

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: Alfamicro — Sistemas de computadores, Sociedade Unipessoal, Lda (Cascais, Portugal) (representantes: G. Gentil Anastácio e D. Pirra Xarepe, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Costa de Oliveira e J. Estrada de Solà, agentes)

Objeto

Pedido, baseado no artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão C(2017) 8839 final da Comissão, de 13 de dezembro de 2017, relativa à cobrança de uma dívida junto da recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Alfamicro — Sistemas de computadores, Sociedade Unipessoal, Lda, é condenada nas despesas.


(1)  JO C 142, de 23.4.2018.


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