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Document 62018CN0569
Case C-569/18: Request for a preliminary ruling from the Consiglio di Stato (Italy) lodged on 11 September 2018 — Caseificio Cirigliana Srl and Others v Ministero delle Politiche agricole, alimentari e forestali and Others
Processo C-569/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 11 de setembro de 2018 — Caseificio Cirigliana Srl e o./Ministero delle Politiche agricole, alimentari e forestali e o.
Processo C-569/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 11 de setembro de 2018 — Caseificio Cirigliana Srl e o./Ministero delle Politiche agricole, alimentari e forestali e o.
JO C 436 de 3.12.2018, p. 24–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 436/24 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 11 de setembro de 2018 — Caseificio Cirigliana Srl e o./Ministero delle Politiche agricole, alimentari e forestali e o.
(Processo C-569/18)
(2018/C 436/34)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Demandantes em primeira instância e ora recorrentes: Caseificio Cirigliana Srl, Mail Srl, Sorì Italia Srl
Demandados em primeira instância e ora recorridos: Ministero delle Politiche agricole, alimentari e forestali, Presidenza del Consiglio dei Ministri, Ministero della Salute
Questão prejudicial
Devem os artigos 3.o, 26.o, 32.o, 40.o e 41.o TFUE e os artigos 1.o, 3.o, 4.o, 5.o e 7.o do Regulamento 1151/2012/UE (1), relativo ao regime das denominações de origem protegida, que obrigam os Estados-Membros a garantir tanto a livre concorrência entre os produtos na União Europeia como a proteção dos regimes de qualidade para apoiar as zonas agrícolas desfavorecidas, ser interpretados no sentido de que se opõem a que, segundo o direito nacional (artigo 4.o do decreto legge n.o 91, de 24 de junho de 2014, convertido na legge n.o 116, de 11 de agosto de 2014), seja estabelecida uma restrição à produção de Mozzarella di Bufala Campana DOP, impondo que esta seja efetuada em estabelecimentos dedicados exclusivamente a essa produção, e nos quais é proibida a posse e o armazenamento de leite proveniente de explorações não integradas no sistema de controlo da DOP Mozzarella di Bufala Campana?
(1) Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO 2012, L 343, p. 1).