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Document 62017CN0683
Case C-683/17: Request for a preliminary ruling from the Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) lodged on 6 December 2017 — Cofemel — Sociedade de Vestuário SA v G-Star Raw CV
Processo C-683/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) em 6 de dezembro de 2017 — Cofemel — Sociedade de Vestuário SA / G-Star Raw CV
Processo C-683/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) em 6 de dezembro de 2017 — Cofemel — Sociedade de Vestuário SA / G-Star Raw CV
JO C 52 de 12.2.2018, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 52/23 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) em 6 de dezembro de 2017 — Cofemel — Sociedade de Vestuário SA / G-Star Raw CV
(Processo C-683/17)
(2018/C 052/34)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal de Justiça
Partes no processo principal
Recorrente: Cofemel — Sociedade de Vestuário SA
Recorrido: G-Star Raw CV
Questões prejudiciais
1a |
[…] A interpretação dada pelo TJUE ao artigo 2.o, alínea a), da Diretiva 2001/29/CE (1) opõe-se a uma legislação nacional — no caso, a norma constante do artigo 2.o, n. o 1, alínea i), do Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos (CDADC) — que confira proteção jusautoral a obras de artes aplicadas, desenho ou modelo industriais ou obra de design que, extravasando o fim utilitário que servem, gerem um efeito visual próprio e marcante do ponto de vista estético, sendo a sua originalidade o critério central da atribuição da proteção, no âmbito dos direitos de autor? |
2a |
[…] A interpretação dada pelo TJUE ao artigo 2.o, alínea a), da Diretiva 2001/29/CE opõe-se a uma legislação nacional — no caso, a norma constante do artigo 2.o, n. o1, alínea i), do CDADC — que confira proteção jusautoral a obras de artes aplicadas, desenho ou modelo industriais ou obra de design se, à luz de uma apreciação particularmente exigente quanto ao seu caráter artístico, e tendo em conta as conceções dominantes nos círculos culturais e institucionais, merecerem ser qualificadas como «criação artística» ou «obra de arte»? |
(1) Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO 2001, L 167, p. 10).