Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62017CN0683

    Processo C-683/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) em 6 de dezembro de 2017 — Cofemel — Sociedade de Vestuário SA / G-Star Raw CV

    JO C 52 de 12.2.2018, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.2.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 52/23


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) em 6 de dezembro de 2017 — Cofemel — Sociedade de Vestuário SA / G-Star Raw CV

    (Processo C-683/17)

    (2018/C 052/34)

    Língua do processo: português

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Supremo Tribunal de Justiça

    Partes no processo principal

    Recorrente: Cofemel — Sociedade de Vestuário SA

    Recorrido: G-Star Raw CV

    Questões prejudiciais

    1a

    […] A interpretação dada pelo TJUE ao artigo 2.o, alínea a), da Diretiva 2001/29/CE (1) opõe-se a uma legislação nacional — no caso, a norma constante do artigo 2.o, n. o 1, alínea i), do Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos (CDADC) — que confira proteção jusautoral a obras de artes aplicadas, desenho ou modelo industriais ou obra de design que, extravasando o fim utilitário que servem, gerem um efeito visual próprio e marcante do ponto de vista estético, sendo a sua originalidade o critério central da atribuição da proteção, no âmbito dos direitos de autor?

    2a

    […] A interpretação dada pelo TJUE ao artigo 2.o, alínea a), da Diretiva 2001/29/CE opõe-se a uma legislação nacional — no caso, a norma constante do artigo 2.o, n. o1, alínea i), do CDADC — que confira proteção jusautoral a obras de artes aplicadas, desenho ou modelo industriais ou obra de design se, à luz de uma apreciação particularmente exigente quanto ao seu caráter artístico, e tendo em conta as conceções dominantes nos círculos culturais e institucionais, merecerem ser qualificadas como «criação artística» ou «obra de arte»?


    (1)  Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO 2001, L 167, p. 10).


    Top