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Document 62017CN0039

    Processo C-39/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 25 de janeiro de 2017 — Lubrizol France SAS/Caisse nationale du Régime social des indépendants (RSI) participations extérieures

    JO C 112 de 10.4.2017, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.4.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 112/22


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 25 de janeiro de 2017 — Lubrizol France SAS/Caisse nationale du Régime social des indépendants (RSI) participations extérieures

    (Processo C-39/17)

    (2017/C 112/31)

    Língua do processo: francês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Cour de cassation

    Partes no processo principal

    Recorrente: Lubrizol France SAS

    Recorrida: Caisse nationale du Régime social des indépendants (RSI) participations extérieures

    Questão prejudicial

    Os artigos 28.o e 30.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia opõem-se a que o valor dos bens transferidos de França com destino a outro Estado-Membro da União Europeia, por um sujeito passivo da contribuição social de solidariedade das sociedades e da contribuição adicional a esta, ou por sua conta, para as necessidades da sua empresa, seja tomado em consideração para determinar o volume de negócios global que constitui a base de cálculo dessas contribuições?


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