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Document 62017CN0011

    Processo C-11/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgerichts Aue, Zweigstelle Stollberg (Alemanha) em 10 de janeiro de 2017 — Thomas Hübner/LVM Lebensversicherungs AG

    JO C 112 de 10.4.2017, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.4.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 112/18


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgerichts Aue, Zweigstelle Stollberg (Alemanha) em 10 de janeiro de 2017 — Thomas Hübner/LVM Lebensversicherungs AG

    (Processo C-11/17)

    (2017/C 112/26)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Amtsgerichts Aue, Zweigstelle Stollberg

    Partes no processo principal

    Demandante: Thomas Hübner

    Demandada: LVM Lebensversicherungs AG

    Questões prejudiciais

    1)

    Deve o anexo II, ponto A, da Diretiva 92/96/CEE do Conselho, de 10 de novembro de 1992 (1) [, conjugado com o] artigo 15.o, n.o 1, terceiro parágrafo, [da Diretiva 90/619/CEE (2)] ser interpretado no sentido de que o consumidor pode, durante todo o período de pagamento dos prémios de um seguro de vida ou de pensão, exercer o seu direito de renúncia, caso, desconhecendo o referido direito de renúncia devido a informações incorretas da parte da companhia de seguros de vida ou de pensão, tenha pago durante vários anos os prémios previstos no contrato?

    2)

    Uma disposição nacional segundo a qual, atendendo ao princípio da boa-fé, o direito de renúncia do consumidor caduca porque o tomador de seguro, desconhecendo o seu direito de renúncia, continuou a proceder ao pagamento dos prémios até à data em que teve conhecimento [do referido direito], é compatível com a referida diretiva?


    (1)  Diretiva 92/96/CEE do Conselho, de 10 de novembro de 1992, que estabelece a coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas ao seguro direto vida e que altera as Diretivas 79/267/CEE e 90/619/CEE (terceira diretiva sobre o seguro de vida) (JO L 360, p. 1).

    (2)  Segunda Diretiva 90/619/CEE do Conselho, de 8 de novembro de 1990, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro direto de vida, que fixa as disposições destinadas a facilitar o exercício efetivo da livre prestação de serviços e altera a Diretiva 79/267/CEE (JO L 330, p. 50).


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