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Document 62017CA0043
Case C-43/17 P: Judgment of the Court (First Chamber) of 5 July 2018 — Liam Jenkinson v European External Action Service, Council of the European Union, European Commission, Eulex Kosovo (Appeal — Arbitration clause — Staff of international missions of the European Union — Jurisdiction to rule on disputes concerning employment contracts — Consecutive fixed-term contracts — Arbitration clauses conferring jurisdiction, in the final contract, on the Courts of the European Union, and, in the previous contracts, on the Brussels (Belgium) courts — Decision not to renew the final contract — Claim that all the contractual relationships should be recategorised as a ‘contract of indefinite duration’ — Claims for compensation for unfair dismissal — Contractual relationships prior to the final contract to be taken into account — Jurisdiction of the General Court of the European Union)
Processo C-43/17 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 5 de julho de 2018 — Liam Jenkinson/Serviço Europeu para a Ação Externa, Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Eulex Kosovo «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cláusula compromissória — Pessoal das missões internacionais da União Europeia — Competência para decidir dos litígios relativos a contratos de trabalho — Contratos de trabalho por tempo determinado sucessivos — Cláusulas compromissórias que designam, no último contrato, os tribunais da União e, nos contratos anteriores, os tribunais de Bruxelas (Bélgica) — Decisão de não renovar o último contrato — Pedido de requalificação do conjunto das relações contratuais como “contrato por tempo indeterminado” — Pedidos de indemnização por despedimento sem justa causa — Tomada em consideração das relações contratuais anteriores ao último contrato — Competência do Tribunal Geral da União Europeia»
Processo C-43/17 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 5 de julho de 2018 — Liam Jenkinson/Serviço Europeu para a Ação Externa, Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Eulex Kosovo «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cláusula compromissória — Pessoal das missões internacionais da União Europeia — Competência para decidir dos litígios relativos a contratos de trabalho — Contratos de trabalho por tempo determinado sucessivos — Cláusulas compromissórias que designam, no último contrato, os tribunais da União e, nos contratos anteriores, os tribunais de Bruxelas (Bélgica) — Decisão de não renovar o último contrato — Pedido de requalificação do conjunto das relações contratuais como “contrato por tempo indeterminado” — Pedidos de indemnização por despedimento sem justa causa — Tomada em consideração das relações contratuais anteriores ao último contrato — Competência do Tribunal Geral da União Europeia»
JO C 301 de 27.8.2018, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 5 de julho de 2018 — Liam Jenkinson/Serviço Europeu para a Ação Externa, Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Eulex Kosovo
(Processo C-43/17 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Cláusula compromissória - Pessoal das missões internacionais da União Europeia - Competência para decidir dos litígios relativos a contratos de trabalho - Contratos de trabalho por tempo determinado sucessivos - Cláusulas compromissórias que designam, no último contrato, os tribunais da União e, nos contratos anteriores, os tribunais de Bruxelas (Bélgica) - Decisão de não renovar o último contrato - Pedido de requalificação do conjunto das relações contratuais como “contrato por tempo indeterminado” - Pedidos de indemnização por despedimento sem justa causa - Tomada em consideração das relações contratuais anteriores ao último contrato - Competência do Tribunal Geral da União Europeia»)
(2018/C 301/07)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Liam Jenkinson (representantes: N. de Montigny e J.-N. Louis, avocats)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: A. Vitro e M. Bishop, agentes), Comissão Europeia (representantes: inicialmente G. Gattinara, L. Radu Bouyon e S. Bartelt, agentes, em seguida G. Gattinara, A. Aresu e L. Radu Bouyon, agentes), Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) (representantes: S. Marquardt, R. Spac e E. Orgován, agentes) Eulex Kosovo (representantes: M. Vicente Hernandez, avocate, em seguida por E. Raoult, avocate)
Dispositivo
1) |
É anulado o Despacho do Tribunal Geral da União Europeia de 9 de novembro de 2016, Jenkinson/Conselho e o. (T-602/15, EU:T:2016:660). |
2) |
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia. |
3) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |