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Document 62016CA0645
Case C-645/16: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 19 April 2018 (request for a preliminary ruling from the Cour de cassation — France) — Conseils et mise en relations (CMR) SARL v Demeures terre et tradition SARL (Reference for a preliminary ruling — Self-employed commercial agents — Directive 86/653/EEC — Right of the commercial agent to an indemnity or compensation for damage following termination of the commercial agency contract — Article 17 — Exclusion from the right to indemnity in the event of termination of the contract during the trial period provided for in the contract)
Processo C-645/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de abril de 2018 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation — França) — Conseils et mise en relations (CMR) SARL/Demeures terre et tradition SARL «Reenvio prejudicial — Agentes comerciais — Diretiva 86/653/CEE — Direito do agente comercial a uma indemnização ou à reparação por danos sofridos após a resolução do contrato de agência comercial — Artigo 17.° — Exclusão do direito à indemnização em caso de rescisão do contrato durante o período experimental estipulado no contrato»
Processo C-645/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de abril de 2018 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation — França) — Conseils et mise en relations (CMR) SARL/Demeures terre et tradition SARL «Reenvio prejudicial — Agentes comerciais — Diretiva 86/653/CEE — Direito do agente comercial a uma indemnização ou à reparação por danos sofridos após a resolução do contrato de agência comercial — Artigo 17.° — Exclusão do direito à indemnização em caso de rescisão do contrato durante o período experimental estipulado no contrato»
JO C 200 de 11.6.2018, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Processo C-645/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de abril de 2018 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation — França) — Conseils et mise en relations (CMR) SARL/Demeures terre et tradition SARL «Reenvio prejudicial — Agentes comerciais — Diretiva 86/653/CEE — Direito do agente comercial a uma indemnização ou à reparação por danos sofridos após a resolução do contrato de agência comercial — Artigo 17.o — Exclusão do direito à indemnização em caso de rescisão do contrato durante o período experimental estipulado no contrato»
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de abril de 2018 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation — França) — Conseils et mise en relations (CMR) SARL/Demeures terre et tradition SARL
(Processo C-645/16) ( 1 )
««Reenvio prejudicial — Agentes comerciais — Diretiva 86/653/CEE — Direito do agente comercial a uma indemnização ou à reparação por danos sofridos após a resolução do contrato de agência comercial — Artigo 17.o — Exclusão do direito à indemnização em caso de rescisão do contrato durante o período experimental estipulado no contrato»»
2018/C 200/14Língua do processo: francêsÓrgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrente: Conseils et mise en relations (CMR) SARL
Recorrido: Demeures terre et tradition SARL
Dispositivo
O artigo 17.o da Diretiva 86/653/CEE do Conselho, de 18 de dezembro de 1986, relativa à coordenação do direito dos Estados-Membros sobre os agentes comerciais, deve ser interpretado no sentido de que os regimes de indemnização e de reparação previstos neste artigo, respetivamente, nos seus n.os 2 e 3, são aplicáveis, em caso de cessação do contrato de agência comercial, quando essa cessação ocorre durante o período experimental estipulado nesse contrato.
( 1 ) JO C 70, de 6.3.2017.