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Document 62015TB0737

    Processo T-737/15: Despacho do Tribunal Geral de 27 de junho de 2019 — Hydro Aluminium Rolled Products/Comissão («Auxílios de Estado — Auxílios concedidos por certas disposições da lei alemã alterada, relativa às fontes de energia renováveis — Anulação, pelo Tribunal de Justiça, do ato impugnado — Desaparecimento do objeto do litígio — Inutilidade superveniente da lide»)

    JO C 295 de 2.9.2019, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.9.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 295/35


    Despacho do Tribunal Geral de 27 de junho de 2019 — Hydro Aluminium Rolled Products/Comissão

    (Processo T-737/15) (1)

    («Auxílios de Estado - Auxílios concedidos por certas disposições da lei alemã alterada, relativa às fontes de energia renováveis - Anulação, pelo Tribunal de Justiça, do ato impugnado - Desaparecimento do objeto do litígio - Inutilidade superveniente da lide»)

    (2019/C 295/45)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Hydro Aluminium Rolled Products GmbH (Grevenbroich, Alemanha) (representantes: U. Karpenstein e K. Dingemann, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e K. Herrmann, agentes)

    Objeto

    Pedido, apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão (UE) 2015/1585 da Comissão, de 25 de novembro de 2014, relativa ao regime de auxílio SA.33995 (2013/C) (ex 2013/NN) [concedido pela Alemanha para apoiar a eletricidade produzida a partir de fontes renováveis e os grandes consumidores de energia] (JO 2015, L 250, p. 122).

    Dispositivo

    1)

    Não há que conhecer do mérito do presente recurso.

    2)

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Hydro Aluminium Rolled Products GmbH.


    (1)  JO C 59, de 15.2.2016.


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