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Document 62015TA0567
Case T-567/15: Judgment of the General Court of 14 July 2016 — Monster Energy v EUIPO — Mad Catz Interactive (Representation of a black square with four white lines) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for EU figurative mark representing a black square with four white lines — Earlier EU figurative mark representing three claws positioned vertically — Relative ground for refusal — No likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-567/15: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2016 — Monster Energy/EUIPO — Mad Catz Interactive (Representação de um quadrado preto com quatro riscas brancas) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa um quadrado preto com quatro riscas brancas — Marca figurativa anterior da União Europeia que representa três garras posicionadas verticalmente — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Processo T-567/15: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2016 — Monster Energy/EUIPO — Mad Catz Interactive (Representação de um quadrado preto com quatro riscas brancas) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa um quadrado preto com quatro riscas brancas — Marca figurativa anterior da União Europeia que representa três garras posicionadas verticalmente — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
JO C 314 de 29.8.2016, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 314/23 |
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2016 — Monster Energy/EUIPO — Mad Catz Interactive (Representação de um quadrado preto com quatro riscas brancas)
(Processo T-567/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa um quadrado preto com quatro riscas brancas - Marca figurativa anterior da União Europeia que representa três garras posicionadas verticalmente - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2016/C 314/32)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Monster Energy Company (Corona, Califórnia, Estados Unidos) (representante: P. Brownlow, solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Mad Catz Interactive, Inc. (San Diego, Califórnia, Estados Unidos)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de julho de 2015 (processo R 2368/2014-5), relativa a um processo de oposição entre a Monster Energy Company e a Mad Catz Interactive.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Monster Energy Company é condenada nas despesas. |