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Document 62015FN0089

    Processo F-89/15: Recurso interposto em 18 de maio de 2015 — ZZ/Comissão

    JO C 279 de 24.8.2015, p. 62–62 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.8.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 279/62


    Recurso interposto em 18 de maio de 2015 — ZZ/Comissão

    (Processo F-89/15)

    (2015/C 279/80)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: ZZ (representante: G.-M Enache, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Objeto e descrição do litígio

    Pedido de anulação da decisão de não incluir o recorrente na lista de reserva do concurso EPSO/AD/248/13 e pedido de indemnização pelos danos materiais e morais alegadamente sofridos.

    Pedidos do recorrente

    anulação da decisão da Entidade Competente para Proceder a Nomeações respeitante à reclamação apresentada pelo recorrente ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto na qual contesta a decisão do júri de não incluir o seu nome na lista de reserva do concurso EPSO/AD/248/13;

    anulação da decisão do júri relativa ao pedido de revisão apresentado pelo recorrente no concurso EPSO/AD/248/13;

    anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AD/248/12 de não incluir o nome do recorrente na lista de reserva do Concurso EPSO/AD/248/13;

    indemnização pelos danos materiais e morais sofridos. O recorrente avalia os danos materiais no montante de 50  000 euros, consistindo na perda causada pela diferença entre o salário base a que teria direito uma vez recrutado a partir da lista de reserva e o salário base que efetivamente manteve. Os danos morais são estimados em 50  000 euros, pelo encargo que representou o esforço despendido pelo recorrente e o tempo pessoal gasto desnecessariamente para lidar com a situação e por ter ficado afastado da sua família, quando teria tido a oportunidade de ser recrutado a partir da lista de reserva e de reunir-se com os seus familiares;

    condenação da Comissão Europeia nas despesas.


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