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Document 62015CB0062

Processo C-62/15 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 8 de setembro de 2015 — DTL Corporación, SL/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Marca comunitária — Pedido de registo da marca nominativa Generia — Oposição do titular da marca figurativa comunitária anterior Generalia generación removable — Recusa parcial do registo — Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) — Risco de confusão — Artigo 64.o, n.o 1 — Competências da Câmara de Recurso — Artigo 75.o, segundo período — Direito de ser ouvido)

JO C 398 de 30.11.2015, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 398/10


Despacho do Tribunal de Justiça de 8 de setembro de 2015 — DTL Corporación, SL/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

(Processo C-62/15 P) (1)

((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Marca comunitária - Pedido de registo da marca nominativa Generia - Oposição do titular da marca figurativa comunitária anterior Generalia generación removable - Recusa parcial do registo - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Risco de confusão - Artigo 64.o, n.o 1 - Competências da Câmara de Recurso - Artigo 75.o, segundo período - Direito de ser ouvido))

(2015/C 398/12)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: DTL Corporación, SL (representante: A. Zuazo Araluze, abogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A DTL Corporación, SL suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 146 de 4.05.2015.


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