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Document 62015CB0062
Case C-62/15 P: Order of the Court (Eighth Chamber) of 8 September 2015 — DTL Corporación, SL v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM) Appeal — Article 181 the Rules of Procedure of the Court of Justice — Community trade mark — Application for registration of the word mark Generia — Opposition by the proprietor of the earlier Community figurative mark Generalia generación renovable — Partial refusal to register — Regulation (EC) No 207/2009 — Article 8(1)(b) — Likelihood of confusion — Article 64(1) — Powers of the Board of Appeal — Article 75, second subparagraph — Right to be heard
Processo C-62/15 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 8 de setembro de 2015 — DTL Corporación, SL/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Marca comunitária — Pedido de registo da marca nominativa Generia — Oposição do titular da marca figurativa comunitária anterior Generalia generación removable — Recusa parcial do registo — Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) — Risco de confusão — Artigo 64.o, n.o 1 — Competências da Câmara de Recurso — Artigo 75.o, segundo período — Direito de ser ouvido)
Processo C-62/15 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 8 de setembro de 2015 — DTL Corporación, SL/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Marca comunitária — Pedido de registo da marca nominativa Generia — Oposição do titular da marca figurativa comunitária anterior Generalia generación removable — Recusa parcial do registo — Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) — Risco de confusão — Artigo 64.o, n.o 1 — Competências da Câmara de Recurso — Artigo 75.o, segundo período — Direito de ser ouvido)
JO C 398 de 30.11.2015, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 398/10 |
Despacho do Tribunal de Justiça de 8 de setembro de 2015 — DTL Corporación, SL/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
(Processo C-62/15 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Marca comunitária - Pedido de registo da marca nominativa Generia - Oposição do titular da marca figurativa comunitária anterior Generalia generación removable - Recusa parcial do registo - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Risco de confusão - Artigo 64.o, n.o 1 - Competências da Câmara de Recurso - Artigo 75.o, segundo período - Direito de ser ouvido))
(2015/C 398/12)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: DTL Corporación, SL (representante: A. Zuazo Araluze, abogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A DTL Corporación, SL suporta as suas próprias despesas. |