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Document 62015CA0304

    Processo C-304/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de setembro de 2016 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Incumprimento de Estado — Diretiva 2001/80/CE — Artigo 4.°, n.° 3 — Anexo VI, parte A — Limitação das emissões de certos poluentes para a atmosfera provenientes de grandes instalações de combustão — Aplicação — Central elétrica de Aberthaw)

    JO C 419 de 14.11.2016, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.11.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 419/21


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de setembro de 2016 — Comissão Europeia/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

    (Processo C-304/15) (1)

    ((Incumprimento de Estado - Diretiva 2001/80/CE - Artigo 4.o, n.o 3 - Anexo VI, parte A - Limitação das emissões de certos poluentes para a atmosfera provenientes de grandes instalações de combustão - Aplicação - Central elétrica de Aberthaw))

    (2016/C 419/26)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: K. Mifsud-Bonnici e S. Petrova, agentes)

    Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: J. Kraehling e L. Christie, agentes, assistidos por G. Facenna QC)

    Dispositivo

    1)

    Ao não aplicar corretamente a Diretiva 2001/80/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2001, relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão, na central elétrica de Aberthaw (Reino Unido), o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o, n.o 3, desta diretiva, lido em conjugação com o anexo VI, parte A, desta.

    2)

    O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 302, de 14.9.2015.


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