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Document 62015CA0207
Case C-207/15 P: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 22 June 2016 — Nissan Jidosha KK v European Union Intellectual Property Office (Appeal — European Union trade mark — Figurative mark including the element ‘CVTC’ — Requests for renewal made in respect of some of the goods or services for which the mark is registered — Further period — Regulation (EC) No 207/2009 — Article 47 — Principle of legal certainty)
Processo C-207/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 22 de junho de 2016 — Nissan Jidosha KK/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da UE — Marca figurativa que contém o elemento “CVTC” — Pedidos de renovação apresentados para uma parte dos produtos ou dos serviços para os quais a marca se encontra registada — Prazo suplementar — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 47.° — Princípio da segurança jurídica»
Processo C-207/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 22 de junho de 2016 — Nissan Jidosha KK/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da UE — Marca figurativa que contém o elemento “CVTC” — Pedidos de renovação apresentados para uma parte dos produtos ou dos serviços para os quais a marca se encontra registada — Prazo suplementar — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 47.° — Princípio da segurança jurídica»
JO C 314 de 29.8.2016, p. 4–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 314/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 22 de junho de 2016 — Nissan Jidosha KK/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
(Processo C-207/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da UE - Marca figurativa que contém o elemento “CVTC” - Pedidos de renovação apresentados para uma parte dos produtos ou dos serviços para os quais a marca se encontra registada - Prazo suplementar - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 47.o - Princípio da segurança jurídica»)
(2016/C 314/06)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Nissan Jidosha KK (representantes: B. Brandreth, Barrister e D. Cañadas Arcas, abogada)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Hanf e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Dispositivo
1) |
O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 4 de março de 2015, Nissan Jidosha/IHMI (CVTC) (T-572/12, não publicado, EU:T:2015:136), é anulado. |
2) |
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 6 de setembro de 2012 (processo R 2469/2011-1), relativa a um pedido de renovação do registo da marca figurativa da UE CVTC, é anulada. |
3) |
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia é condenado a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Nissan Jidosha KK, relativas tanto ao processo que correu na primeira instância sob o número T-572/12 como as despesas relativas ao presente recurso. |