Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62014TB0410

Processo T-410/14 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 20 de junho de 2014 — Wilders/Parlamento e Conselho «Processo de medidas provisórias — Parlamento Europeu — Ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal direto — Incompatibilidade da qualidade de membro do Parlamento Europeu com a de membro de um parlamento nacional (proibição de duplicação de mandatos) — Pedido de medidas provisórias — Inobservância das exigências de forma — Inadmissibilidade manifesta do recurso principal — Inadmissibilidade»

JO C 315 de 15.9.2014, p. 64–64 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 315/64


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 20 de junho de 2014 — Wilders/Parlamento e Conselho

(Processo T-410/14 R)

(«Processo de medidas provisórias - Parlamento Europeu - Ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal direto - Incompatibilidade da qualidade de membro do Parlamento Europeu com a de membro de um parlamento nacional (proibição de duplicação de mandatos) - Pedido de medidas provisórias - Inobservância das exigências de forma - Inadmissibilidade manifesta do recurso principal - Inadmissibilidade»)

2014/C 315/107

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Geert Wilders (representantes: G. Knoops e C. Hamburger, advogados)

Recorridos: Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia

Objeto

Pedido de medidas provisórias que, em substância, visam permitir que o recorrente preste juramento enquanto membro do Parlamento Europeu, ao mesmo tempo que continua a exercer o seu mandato de membro do parlamento neerlandês.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é recusado.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


Top