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Document 62014TA0061

    Processo T-61/14: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2015 — Monster Energy/IHMI — Balaguer (icexpresso + energy coffee) [«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária figurativa icexpresso + energy coffee — Marcas comunitárias nominativas anteriores X-PRESSO MONSTER, HAMMER M X-PRESSO MONSTER ESPRESSO + ENERGY et MIDNIGHT M X-PRESSO MONSTER ESPRESSO + ENERGY — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»]

    JO C 398 de 30.11.2015, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.11.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 398/42


    Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2015 — Monster Energy/IHMI — Balaguer (icexpresso + energy coffee)

    (Processo T-61/14) (1)

    ([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa icexpresso + energy coffee - Marcas comunitárias nominativas anteriores X-PRESSO MONSTER, HAMMER M X-PRESSO MONSTER ESPRESSO + ENERGY et MIDNIGHT M X-PRESSO MONSTER ESPRESSO + ENERGY - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

    (2015/C 398/52)

    Língua do processo: inglês.

    Partes

    Recorrente: Monster Energy Company (Corona, Califórnia, Estados Unidos) (representante: P. Brownlow, solicitor)

    Recorrida: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: M. Rajh, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Luis Yus Balaguer (Movera, Espanha)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 15 novembro de 2013 (processo R 821/2013 2), relativo a um processo de oposição entre Monster Energy Company e Luis Yus Balaguer.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Monster Energy Company é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).


    (1)  JO C 129 de 28.4.2014.


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