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Document 62013TB0292
Case T-292/13: Order of the General Court of 10 November 2014 — Evangelou v Commission and ECB (Action for annulment and compensation — Stability support programme for Cyprus — Memorandum of Understanding on Specific Economic Policy Conditionality concluded between the Republic of Cyprus and the ESM — Jurisdiction of the General Court — Causal link — Action in part inadmissible and in part manifestly lacking any foundation in law)
Processo T-292/13: Despacho do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2014 — Evangelou/Comissão e BCE ( «Recurso de anulação e ação de indemnização — Programa de apoio à estabilidade de Chipre — Memorando de Entendimento sobre a Condicionalidade Económica Específica, celebrado entre a República de Chipre e o MEE — Competência do Tribunal Geral — Nexo de causalidade — Recurso em parte inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico» )
Processo T-292/13: Despacho do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2014 — Evangelou/Comissão e BCE ( «Recurso de anulação e ação de indemnização — Programa de apoio à estabilidade de Chipre — Memorando de Entendimento sobre a Condicionalidade Económica Específica, celebrado entre a República de Chipre e o MEE — Competência do Tribunal Geral — Nexo de causalidade — Recurso em parte inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico» )
JO C 26 de 26.1.2015, p. 30–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/30 |
Despacho do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2014 — Evangelou/Comissão e BCE
(Processo T-292/13) (1)
((«Recurso de anulação e ação de indemnização - Programa de apoio à estabilidade de Chipre - Memorando de Entendimento sobre a Condicionalidade Económica Específica, celebrado entre a República de Chipre e o MEE - Competência do Tribunal Geral - Nexo de causalidade - Recurso em parte inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico»))
(2015/C 026/37)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Christos Evangelou (Derynia, Chipre) e Yvonne Evangelou (Derynia) (representantes: C. Paschalides, Solicitor, e A. Paschalides, advogado)
Recorridos: Comissão Europeia (representantes: B. Smulders e J.-P. Keppenne, agentes) e Banco Central Europeu (representantes: A. Sáinz de Vicuña Barroso, N. Lenihan e F. Athanasiou, agentes, apoiados por W. Bussian, W. Devroe e D. Arts, advogados)
Objeto
Em primeiro lugar, pedido de anulação dos n.os 1.23 a 1.27 do Memorando de Entendimento sobre a Condicionalidade Económica Específica, celebrado entre a República de Chipre e o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE), em 26 de abril de 2013, e, em segundo lugar, pedido de indemnização dos prejuízos sofridos pelos recorrentes em resultado da inclusão dos n.os 1.23 a 1.27 no Memorando de Entendimento e da violação da obrigação de vigilância da Comissão.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Christos Evangelou e Yvonne Evangelou suportarão as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia e pelo Banco Central Europeu (BCE). |