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Document 62013TA0075

    Processo T-75/13: Acórdão do Tribunal Geral de 2 de dezembro de 2014 — Boehringer Ingelheim Pharma/IHMI — Nepentes Pharma (Momarid) «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária Momarid — Marca nominativa comunitária anterior LONARID — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Público pertinente — Dever de fundamentação — Artigo 75. °do Regulamento n. ° 207/2009»

    JO C 26 de 26.1.2015, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.1.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 26/25


    Acórdão do Tribunal Geral de 2 de dezembro de 2014 — Boehringer Ingelheim Pharma/IHMI — Nepentes Pharma (Momarid)

    (Processo T-75/13) (1)

    («Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Momarid - Marca nominativa comunitária anterior LONARID - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Público pertinente - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009»)

    (2015/C 026/30)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Boehringer Ingelheim Pharma GmbH & Co. KG (Ingelheim, Alemanha) (representantes: inicialmente V. von Bomhard e D. Slopek, em seguida V. von Bomhard, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: L. Rampini, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Nepentes Pharma sp. z o.o. (Varsóvia, Polónia) (representantes: C. Bercial Arias, K. Dimidjian-Lecompte e C. Casalonga, advogados)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 28 de novembro de 2012 (processo R 2292/2011-4), relativa a um processo de oposição entre a Boehringer Ingelheim Pharma GmbH & Co. KG e a Nepentes S.A.

    Dispositivo

    1)

    É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 28 de novembro de 2012 (processo R 2292/2011-4) na parte respeitante a «produtos químicos para utilização farmacêutica».

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    Cada parte suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 101, de 6.4.2013


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