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Document 62013FA0110
Case F-110/13: Judgment of the Civil Service Tribunal (1st Chamber) of 2 December 2014 — Migliore v Commission (Promotion — Certification procedure — 2013 procedure — Exclusion of the applicant from the definitive list of officials authorised to follow the training programme — Article 45a of the Staff Regulations)
Processo F-110/13: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 2 de dezembro de 2014 — Migliore/Comissão (Promoção — Procedimento de certificação — Exercício de 2013 — Exclusão do recorrente da lista definitiva de funcionários autorizados a participar no programa de formação — Artigo 45. °-A do Estatuto)
Processo F-110/13: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 2 de dezembro de 2014 — Migliore/Comissão (Promoção — Procedimento de certificação — Exercício de 2013 — Exclusão do recorrente da lista definitiva de funcionários autorizados a participar no programa de formação — Artigo 45. °-A do Estatuto)
JO C 26 de 26.1.2015, p. 44–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/44 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 2 de dezembro de 2014 — Migliore/Comissão
(Processo F-110/13) (1)
((Promoção - Procedimento de certificação - Exercício de 2013 - Exclusão do recorrente da lista definitiva de funcionários autorizados a participar no programa de formação - Artigo 45.o-A do Estatuto))
(2015/C 026/57)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Nunzio Migliore (Sterrebeek, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues, A. Tymen e A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão que exclui o recorrente da lista dos candidatos autorizados a participar no programa de formação «certificação» em 2013.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
N. Migliore suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
(1) JO C 24 de 25.01.2014, p. 41.