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Dokument 62013CN0178

    Processo C-178/13: Ação intentada em 11 de abril de 2013 — Comissão Europeia/República da Finlândia

    JO C 156 de 1.6.2013, s. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.6.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 156/25


    Ação intentada em 11 de abril de 2013 — Comissão Europeia/República da Finlândia

    (Processo C-178/13)

    2013/C 156/40

    Língua do processo: finlandês

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: I. Koskinen e J. Hottiaux)

    Demandada: República da Finlândia

    Pedidos da demandante

    Declarar que a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, n.o 1, 3.o a 7.o e 11.o da Diretiva 2002/15/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2002, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário, ao não adotar, no que diz respeito aos condutores independentes, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva 2002/15/CE, ou, em todo o caso, ao não as comunicar à Comissão;

    Condenar a República da Finlândia nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O prazo para transposição da diretiva expirou em 23 de março de 2009.


    (1)  JO L 80, p. 35.


    Upp