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Document 62013CB0459

Processo C-459/13: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 17 de julho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Najvyšší súd — Eslováquia) — Milica Široká/Úrad verejného zdravotníctva Slovenskej republiky «Reenvio prejudicial — Proteção da saúde pública — Regulamentação nacional que prevê uma obrigação de vacinação dos menores — Direito dos progenitores de recusarem essa vacinação — Artigo 168. ° TFUE — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigos 33. °e 35. ° — Aplicação do direito da União — Inexistência — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»

JO C 315 de 15.9.2014, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 315/29


Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 17 de julho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Najvyšší súd — Eslováquia) — Milica Široká/Úrad verejného zdravotníctva Slovenskej republiky

(Processo C-459/13) (1)

(«Reenvio prejudicial - Proteção da saúde pública - Regulamentação nacional que prevê uma obrigação de vacinação dos menores - Direito dos progenitores de recusarem essa vacinação - Artigo 168.o TFUE - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigos 33.o e 35.o - Aplicação do direito da União - Inexistência - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»)

2014/C 315/46

Língua do processo: eslovaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Najvyšší súd

Partes no processo principal

Recorrente: Milica Široká

Recorrido: Úrad verejného zdravotníctva Slovenskej republiky

Dispositivo

O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às questões submetidas pelo Najvyšší súd Slovenskej republiky (Eslováquia), por decisão de 6 de agosto de 2013, no processo C-459/13.


(1)  JO C 344, de 23.11.2013.


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