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Document 62013CA0198
Case C-198/13: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 10 July 2014 (request for a preliminary ruling from the Juzgado de lo Social n °1 de Benidorm — Spain) — Víctor Manuel Julian Hernández and Others v Puntal Arquitectura SL and Others (Protection of employees in the event of the insolvency of their employer — Directive 2008/94/EC — Scope — Employer’s right to compensation from a Member State in respect of the remuneration paid to an employee during proceedings challenging that employee’s dismissal beyond the 60th working day after the action challenging the dismissal was brought — No right to compensation in the case of invalid dismissals — Subrogation of the employee to the right to compensation of his employer in the event of that employer’s provisional insolvency — Discrimination against employees who are the subject of an invalid dismissal — Charter of Fundamental Rights of the European Union — Scope — Article 20)
Processo C-198/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 10 de julho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Social n ° 1 de Benidorm — Espanha) — Víctor Manuel Julián Hernández e o./Puntal Arquitectura SL e o. ( «Proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador — Diretiva 2008/94/CE — Âmbito de aplicação — Direito de indemnização de um empregador por um Estado-Membro pelos salários pagos a um trabalhador na pendência da ação de impugnação de despedimento deste último a partir do 60. °dia útil após a data em que foi intentada a ação de impugnação de despedimento — Inexistência de direito de indemnização no caso de despedimentos nulos — Sub-rogação do trabalhador no direito de indemnização do seu empregador em caso de insolvência provisória deste último — Discriminação dos trabalhadores objeto de um despedimento nulo — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Âmbito de aplicação — Artigo 20. °» )
Processo C-198/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 10 de julho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Social n ° 1 de Benidorm — Espanha) — Víctor Manuel Julián Hernández e o./Puntal Arquitectura SL e o. ( «Proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador — Diretiva 2008/94/CE — Âmbito de aplicação — Direito de indemnização de um empregador por um Estado-Membro pelos salários pagos a um trabalhador na pendência da ação de impugnação de despedimento deste último a partir do 60. °dia útil após a data em que foi intentada a ação de impugnação de despedimento — Inexistência de direito de indemnização no caso de despedimentos nulos — Sub-rogação do trabalhador no direito de indemnização do seu empregador em caso de insolvência provisória deste último — Discriminação dos trabalhadores objeto de um despedimento nulo — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Âmbito de aplicação — Artigo 20. °» )
JO C 315 de 15.9.2014, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 315/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 10 de julho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Social no 1 de Benidorm — Espanha) — Víctor Manuel Julián Hernández e o./Puntal Arquitectura SL e o.
(Processo C-198/13) (1)
((«Proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador - Diretiva 2008/94/CE - Âmbito de aplicação - Direito de indemnização de um empregador por um Estado-Membro pelos salários pagos a um trabalhador na pendência da ação de impugnação de despedimento deste último a partir do 60.o dia útil após a data em que foi intentada a ação de impugnação de despedimento - Inexistência de direito de indemnização no caso de despedimentos nulos - Sub-rogação do trabalhador no direito de indemnização do seu empregador em caso de insolvência provisória deste último - Discriminação dos trabalhadores objeto de um despedimento nulo - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Âmbito de aplicação - Artigo 20.o»))
2014/C 315/19
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de lo Social no 1 de Benidorm
Partes no processo principal
Autores: Víctor Manuel Julián Hernández, Chems Eddine Adel, Jaime Morales Ciudad, Bartolomé Madrid Madrid, Martín Sellé Orozco, Alberto Martí Juan, Said Debbaj
Réus: Puntal Arquitectura SL, Obras Alteramar SL, Altea Diseño y Proyectos SL, Ángel Muñoz Sánchez, Vicente Orozco Miro, Subdelegación del Gobierno de España en Alicante
Dispositivo
Uma regulamentação nacional, como a em causa no processo principal, segundo a qual o empregador pode pedir ao Estado-Membro em questão o pagamento dos salários vencidos durante a ação de impugnação de despedimento, decorridos mais de 60 dias úteis da data em que foi intentada a ação, e segundo a qual, quando o empregador não tiver pago estes salários e se encontrar em situação de insolvência provisória, o trabalhador em causa pode, por efeito de uma sub-rogação legal, exigir diretamente a este Estado o pagamento dos referidos salários, não está abrangida pelo âmbito de aplicação da Diretiva 2008/94/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, relativa à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador, e não pode, portanto, ser apreciada à luz dos direitos fundamentais garantidos pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e, nomeadamente, do seu artigo 20.o