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Document 62012TA0250
Case T-250/12: Judgment of the General Court of 6 October 2015 — Corporación Empresarial de Materiales de Construcción v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Sodium chlorate market in the EEA — Amending decision reducing the determined duration of participation in the cartel — Calculation of the amount of the fine — Whether time-barred — Article 25 of Regulation No 1/2003)
Processo T-250/12: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2015 — Corporación Empresarial de Materiales de Construcción/Comissão «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado do clorato de sódio no Espaço Económico Europeu (EEE) — Decisão modificativa que reduz a duração constatada de participação nos acordos, decisões e práticas concertadas — Cálculo do montante da coima — Prescrição — Artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003»
Processo T-250/12: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2015 — Corporación Empresarial de Materiales de Construcción/Comissão «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado do clorato de sódio no Espaço Económico Europeu (EEE) — Decisão modificativa que reduz a duração constatada de participação nos acordos, decisões e práticas concertadas — Cálculo do montante da coima — Prescrição — Artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003»
JO C 398 de 30.11.2015, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 398/28 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2015 — Corporación Empresarial de Materiales de Construcción/Comissão
(Processo T-250/12) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do clorato de sódio no Espaço Económico Europeu (EEE) - Decisão modificativa que reduz a duração constatada de participação nos acordos, decisões e práticas concertadas - Cálculo do montante da coima - Prescrição - Artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003»)
(2015/C 398/38)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Corporación Empresarial de Materiales de Construcción, SA, anteriormente Uralita, SA (Madrid, Espanha) (representantes: K. Struckmann, advogado e G. Forwood, barrister)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente N. von Lingen, R. Sauer e J. Bourke, e em seguida M. Sauer e J. Norris-Usher, agentes)
Objeto
Pedido de anulação dos artigos 1.o, n.o 2, e 2.o Decisão C (2012) 1965 final da Comissão, de 27 de março de 2012, que altera a Decisão C (2008) 2626 final, de 11 de junho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/38.695 — Clorato de sódio).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Corporación Empresarial de Materiales de Construcción, SA suportará as suas próprias despesas e as incorridas pela Comissão Europeia. |