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Document 62012TA0250

Processo T-250/12: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2015 — Corporación Empresarial de Materiales de Construcción/Comissão «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado do clorato de sódio no Espaço Económico Europeu (EEE) — Decisão modificativa que reduz a duração constatada de participação nos acordos, decisões e práticas concertadas — Cálculo do montante da coima — Prescrição — Artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003»

JO C 398 de 30.11.2015, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 398/28


Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2015 — Corporación Empresarial de Materiales de Construcción/Comissão

(Processo T-250/12) (1)

(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do clorato de sódio no Espaço Económico Europeu (EEE) - Decisão modificativa que reduz a duração constatada de participação nos acordos, decisões e práticas concertadas - Cálculo do montante da coima - Prescrição - Artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003»)

(2015/C 398/38)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Corporación Empresarial de Materiales de Construcción, SA, anteriormente Uralita, SA (Madrid, Espanha) (representantes: K. Struckmann, advogado e G. Forwood, barrister)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente N. von Lingen, R. Sauer e J. Bourke, e em seguida M. Sauer e J. Norris-Usher, agentes)

Objeto

Pedido de anulação dos artigos 1.o, n.o 2, e 2.o Decisão C (2012) 1965 final da Comissão, de 27 de março de 2012, que altera a Decisão C (2008) 2626 final, de 11 de junho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/38.695 — Clorato de sódio).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Corporación Empresarial de Materiales de Construcción, SA suportará as suas próprias despesas e as incorridas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 243, de 11.8.2012.


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