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Document 62011TN0326

    Processo T-326/11: Recurso interposto em 20 de Junho de 2011 — Brainlab AG/IHMI (BrainLAB)

    JO C 269 de 10.9.2011, p. 50–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.9.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 269/50


    Recurso interposto em 20 de Junho de 2011 — Brainlab AG/IHMI (BrainLAB)

    (Processo T-326/11)

    2011/C 269/111

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Brainlab AG (Feldkirchen, Alemanha) (representante: J. Bauer, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 15 de Abril de 2011 no processo R 1596/2010-4;

    Devolver o processo à Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), para que esta se pronuncie se, no âmbito da renovação da marca comunitária em causa, Brain LAB, n.o1 290 113, a diligência necessária foi respeitada;

    Condenar o recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária em causa: a marca nominativa BrainLAB, para produtos e serviços das classes 9, 10 e 42.

    Decisão do serviço «Registo e bases de dados conexas»: indeferimento do pedido de restitutio in integrum quanto ao prazo do depósito do pedido de renovação e de pagamento da taxa de renovação.

    Decisão da Câmara de Recurso: indeferimento do pedido de restitutio in integrum e de declaração da expiração da marca comunitária n.o1 290 113.

    Fundamentos invocados: violação do artigo 81.o do Regulamento n.o 207/2009, visto que não foi possível a qualquer dos interessados, embora tivessem tido, nas circunstâncias em causa, toda a diligência necessária, respeitar em relação à recorrida um prazo por força do qual ocorreu a perda de um direito e que o prazo de dois meses previsto para apresentar o pedido de restitutio in integrum foi respeitado.


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