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Document 62009TN0404

Processo T-404/09: Recurso interposto em 9 de Outubro de 2009 — Deutsche Bahn/IHMI (combinação das cores cinzenta e vermelha)

JO C 297 de 5.12.2009, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/31


Recurso interposto em 9 de Outubro de 2009 — Deutsche Bahn/IHMI (combinação das cores cinzenta e vermelha)

(Processo T-404/09)

2009/C 297/47

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Deutsche Bahn AG (Berlim, Alemanha) (representantes: U. Hildebrandt, K. Schmidt-Hern e B. Weichhaus, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 23 de Julho de 2009 (processo R 379/2009-1);

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: uma marca composta pela combinação das cores cinzenta e vermelha, para serviços da classe 39 (pedido de registo n.o6 733 315)

Decisão do examinador: recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: na apreciação da marca requerida, o IHMI usou um critério que não é conforme com a jurisprudência do Tribunal de Primeira Instância; em particular, descurou o facto de no registo de marcas de cores para serviços se aplicar um critério diferente do aplicável ao registo de produtos.


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