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Document 62008TA0580

Processo T-580/08: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2011 — PJ Hungary/IHMI — Pepekillo (PEPEQUILLO) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária PEPEQUILLO — Marcas nominativas e figurativas anteriores nacionais e comunitárias PEPE e PEPE JEANS — Restitutio in integrum — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos produtos — Artigo 78. °do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 81. °do Regulamento (CE) n. ° 207/2009] — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), e n. ° 5, do Regulamento n. ° 40/94 (actual artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), e n. ° 5, do Regulamento n. ° 207/2009)» ]

JO C 194 de 2.7.2011, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 194/13


Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2011 — PJ Hungary/IHMI — Pepekillo (PEPEQUILLO)

(Processo T-580/08) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária PEPEQUILLO - Marcas nominativas e figurativas anteriores nacionais e comunitárias PEPE e PEPE JEANS - Restitutio in integrum - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos produtos - Artigo 78.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 81.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento n.o 40/94 (actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009))

2011/C 194/19

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: PJ Hungary Szolgáltató kft (PJ Hungary kft) (Budapeste, Hungria) (representantes: M. H. Granado Carpenter e C. Gutiérrez Martínez, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: O. Mondéjar Ortuño, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Pepekillo, SL (Algésiras, Espanha) (representante: J. Garrido Pastor, advogado)

Objecto

Recurso das decisões da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 30 Abril e de 24 de Setembro de 2008 (ambas no processo R 722/2007-1), relativas à petição de restitutio in integrum de Pepekillo, SL, e ao processo de oposição entre a PJ Hungary Szolgáltató kft (PJ Hungary kft) e a Pepekillo, respectivamente.

Dispositivo

1.

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 24 de Setembro de 2008 (processo R 722/2007-1) é anulada.

2.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3.

O IHMI suportará as suas próprias despesas, metade das despesas da PJ Hungary Szolgáltató kft (PJ Hungary kft) e as despesas indispensáveis suportadas pela PJ Hungary kft para efeito do processo na Primeira Câmara de Recurso do IHMI.

4.

A Pepekillo, SL, suportará as suas próprias despesas e metade das despesas da PJ Hungary kft.


(1)  JO C 44, de 21.2.2009.


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