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Document 62008TA0422

    Processo T-422/08: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — SACEM/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Direitos de autor relativos à execução pública de obras musicais na Internet, via satélite e através da retransmissão por cabo — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. °CE — Repartição do mercado geográfico — Acordos bilaterais entre as sociedades de gestão coletiva nacionais — Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multirrepertório — Prova — Presunção da inocência» )

    JO C 156 de 1.6.2013, p. 33–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.6.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 156/33


    Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — SACEM/Comissão

    (Processo T-422/08) (1)

    (Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Direitos de autor relativos à execução pública de obras musicais na Internet, via satélite e através da retransmissão por cabo - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Repartição do mercado geográfico - Acordos bilaterais entre as sociedades de gestão coletiva nacionais - Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multirrepertório - Prova - Presunção da inocência)

    2013/C 156/58

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Société des auteurs, compositeurs et éditeurs de musique (SACEM) (Neuilly-sur-Seine, França) (representante: H. Calvet, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e E. Gippini Fournier, agentes)

    Intervenientes em apoio da recorrente: República Francesa (representantes: inicialmente G. de Bergues, E. Belliard e A.-L. Vendrolini, depois G. de Bergues e J. Gstalter, agentes); e Sociedad General de Autores y Editores (SGAE) (Madrid, Espanha) (representantes: R. Allendesalazar Corcho, R. Vallina Hoset e P. Hernández Arroyo, advogado)

    Intervenientes em apoio da recorrida: International Federation of the Phonographic Industry (IFPI) (Zurique, Suíça) (representantes: L. Uusitalo e L. Rechardt, advogados); RTL Group SA (Luxemburgo, Luxemburgo); CLT-UFA (Luxemburgo); Music Choice Europe Ltd (Londres, Reino Unido); ProSiebenSat.1 Media AG (Unterföhring, Alemanha); Modern Times Group MTG AB (Estocolmo, Suécia); Viasat Broadcasting UK Ltd (Londres, Verband Privater Rundfunk und Telemedien eV (VPRT) (Berlim, Alemanha) (representantes: inicialmente M. Hansen, É. Barbier de La Serre, advogados, e o. Zafar, solicitor, depois M. Hansen, J. Ruiz Calzado, A. Weitbrecht, advogados, e J. Kallaugher, solicitor

    Objeto

    Pedido de anulação parcial da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 — CISAC).

    Dispositivo

    1.

    O pedido de medidas de organização do processo apresentado pela Comissão Europeia é indeferido.

    2.

    O artigo 3.o da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 — CISAC) é anulado, no que respeita à Société des auteurs, compositeurs et éditeurs de musique (SACEM).

    3.

    O artigo 4.o, n.os 2 e 3, da Decisão C(2008) 3435 final é anulado, na medida em que se refere ao artigo 3.o da mesma, no que respeita à SACEM.

    4.

    É negado provimento ao recurso quanto ao mais.

    5.

    A SACEM suportará metade das suas próprias despesas, excepto as ligadas às intervenções em apoio da Comissão.

    6.

    A República Francesa suportará as suas próprias despesas.

    7.

    A Sociedad General de Autores y Editores (SGAE) suportará metade das suas próprias despesas.

    8.

    A Comissão suportará as suas próprias despesas e metade das efetuadas pela SACEM, excepto as ligadas às intervenções em apoio da Comissão, e metade das efetuadas pela SGAE.

    9.

    A International Federation of the Phonographic Industry (IFPI) suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela SACEM e ligadas à sua intervenção.

    10.

    A RTL Group SA, CLT-UFA, a Music Choice Europe Ltd, a ProSiebenSat.1 Media AG, a Modern Times Group MTG AB, a Viasat Broadcasting UK Ltd e a le Verband Privater Rundfunk und Telemedien eV (VPRT) suportarão as suas próprias despesas e as efetuadas pela SACEM e ligadas à sua intervenção.

    11.

    A SACEM, a Comissão, a RTL Group, a CLT-UFA e a Music Choice Europe suportarão as suas próprias despesas relativas ao processo de medidas provisórias.


    (1)  JO C 327 de 20.12.2008.


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