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Document 62008TA0401

    Processo T-401/08: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais na internet, por satélite e por retransmissão por cabo — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. °CE — Repartição do mercado geográfico — Acordos bilaterais entre as sociedades de gestão coletiva nacionais — Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multi-repertórios — Prova — Presunção de inocência» )

    JO C 156 de 1.6.2013, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.6.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 156/27


    Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto/Comissão

    (Processo T-401/08) (1)

    (Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais na internet, por satélite e por retransmissão por cabo - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Repartição do mercado geográfico - Acordos bilaterais entre as sociedades de gestão coletiva nacionais - Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multi-repertórios - Prova - Presunção de inocência)

    2013/C 156/46

    Língua do processo: finlandês

    Partes

    Recorrente: Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto ry (Helsínquia, Finlândia) (Representante: H. Pokela, advogado)

    Recorrida: Comissão Europa (Representantes: inicialmente E. Paasivirta, F. Castillo de la Torre e P. Aalto, e em seguida E. Paasivirta e F. Castillo de la Torre, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 — CISAC).

    Dispositivo

    1.

    O artigo 3.o da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 — CISAC), é anulado no que diz respeito à Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto ry.

    2.

    O artigo 4.o da decisão C (2008) 3435 final é anulado, na medida em que se refere ao seu artigo 3.o, na parte em que respeita à Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto.

    3.

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    4.

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e metade das despesas apresentadas pela Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto.

    5.

    A Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto é condenada a suportar metade das suas próprias despesas.

    6.

    A Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto e a Comissão são condenadas a suportar cada uma as suas próprias despesas relativas às medidas provisórias.


    (1)  JO C 313 de 6.12.2008


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