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Document 62008TA0401
Case T-401/08: Judgment of the General Court of 12 April 2013 — Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Copyright relating to public performance of musical works via the internet, satellite and cable retransmission — Decision finding an infringement of Article 81 EC — Sharing of the geographic market — Bilateral agreements between national collecting societies — Concerted practices precluding the possibility of granting multi-territory and multi-repertoire licences — Proof — Presumption of innocence)
Processo T-401/08: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais na internet, por satélite e por retransmissão por cabo — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. °CE — Repartição do mercado geográfico — Acordos bilaterais entre as sociedades de gestão coletiva nacionais — Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multi-repertórios — Prova — Presunção de inocência» )
Processo T-401/08: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais na internet, por satélite e por retransmissão por cabo — Decisão que declara uma infração ao artigo 81. °CE — Repartição do mercado geográfico — Acordos bilaterais entre as sociedades de gestão coletiva nacionais — Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multi-repertórios — Prova — Presunção de inocência» )
JO C 156 de 1.6.2013, p. 27–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/27 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 — Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto/Comissão
(Processo T-401/08) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais na internet, por satélite e por retransmissão por cabo - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Repartição do mercado geográfico - Acordos bilaterais entre as sociedades de gestão coletiva nacionais - Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multi-repertórios - Prova - Presunção de inocência)
2013/C 156/46
Língua do processo: finlandês
Partes
Recorrente: Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto ry (Helsínquia, Finlândia) (Representante: H. Pokela, advogado)
Recorrida: Comissão Europa (Representantes: inicialmente E. Paasivirta, F. Castillo de la Torre e P. Aalto, e em seguida E. Paasivirta e F. Castillo de la Torre, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 — CISAC).
Dispositivo
1. |
O artigo 3.o da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 — CISAC), é anulado no que diz respeito à Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto ry. |
2. |
O artigo 4.o da decisão C (2008) 3435 final é anulado, na medida em que se refere ao seu artigo 3.o, na parte em que respeita à Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto. |
3. |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
4. |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e metade das despesas apresentadas pela Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto. |
5. |
A Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto é condenada a suportar metade das suas próprias despesas. |
6. |
A Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto e a Comissão são condenadas a suportar cada uma as suas próprias despesas relativas às medidas provisórias. |