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Document 62008FN0004
Case F-4/08: Action brought on 5 January 2008 — Hambura v Parliament
Processo F-4/08: Recurso interposto em 5 de Janeiro de 2008 — Hambura/Parlamento
Processo F-4/08: Recurso interposto em 5 de Janeiro de 2008 — Hambura/Parlamento
JO C 92 de 12.4.2008, p. 50–50
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.4.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 92/50 |
Recurso interposto em 5 de Janeiro de 2008 — Hambura/Parlamento
(Processo F-4/08)
(2008/C 92/103)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Johannes Hambura (Soultzbach, França) (representante: S. Hambura, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Direcção-Geral do Pessoal, de 5 de Dezembro de 2007, de não admitir o recorrente ao concurso, anulação do concurso PE/95/S e repetição deste concurso.
Pedidos do recorrente
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Anular a decisão da Direcção-Geral do Pessoal (Unidade de Concursos e Processos de Selecção) do Parlamento Europeu, de 5 de Dezembro de 2007, que exclui a utilização de actos de candidatura a consultar por via electrónica no âmbito de um concurso. |
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Anular o concurso PE/95/S, no domínio: Médico, Jornal Oficial: C 244 A, e repetir a sua realização, permitindo que sejam utilizados actos de candidatura a consultar por via electrónica. |
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A título subsidiário, é pedido que o presente processo seja tratado prioritariamente — nos termos do artigo 47.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública — para que o recorrente possa ainda participar no concurso PE/95/S. |