Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62008FN0004

Processo F-4/08: Recurso interposto em 5 de Janeiro de 2008 — Hambura/Parlamento

JO C 92 de 12.4.2008, p. 50–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 92/50


Recurso interposto em 5 de Janeiro de 2008 — Hambura/Parlamento

(Processo F-4/08)

(2008/C 92/103)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Johannes Hambura (Soultzbach, França) (representante: S. Hambura, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão da Direcção-Geral do Pessoal, de 5 de Dezembro de 2007, de não admitir o recorrente ao concurso, anulação do concurso PE/95/S e repetição deste concurso.

Pedidos do recorrente

Anular a decisão da Direcção-Geral do Pessoal (Unidade de Concursos e Processos de Selecção) do Parlamento Europeu, de 5 de Dezembro de 2007, que exclui a utilização de actos de candidatura a consultar por via electrónica no âmbito de um concurso.

Anular o concurso PE/95/S, no domínio: Médico, Jornal Oficial: C 244 A, e repetir a sua realização, permitindo que sejam utilizados actos de candidatura a consultar por via electrónica.

A título subsidiário, é pedido que o presente processo seja tratado prioritariamente — nos termos do artigo 47.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública — para que o recorrente possa ainda participar no concurso PE/95/S.


Top