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Document 52014AE2476

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o financiamento a longo prazo da economia europeia — [COM(2014) 168 final]

JO C 451 de 16.12.2014, p. 91–95 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 451/91


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o financiamento a longo prazo da economia europeia

[COM(2014) 168 final]

(2014/C 451/15)

Relator:

Michael Smyth

Correlator:

Vincent Farrugia

Em 14 de março de 2014, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o financiamento a longo prazo da economia europeia

COM(2014) 168 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social, que emitiu parecer em 17 de junho de 2014.

Na 500.a reunião plenária de 9 e 10 de julho de 2014 (sessão de 9 de julho), o Comité Económico e Social Europeu aprovou, por 139 votos a favor, 2 votos contra e 3 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O CESE aprova, na generalidade, a comunicação da Comissão que dá seguimento ao Livro Verde sobre o financiamento a longo prazo da economia europeia (1), considerando que representa uma evolução positiva do debate político sobre a melhor forma de satisfazer as necessidades de investimento a longo prazo da Europa.

1.2

O CESE reconhece que a Comissão deve operar dentro da sua esfera de competência, incentivando simultaneamente mudanças adequadas de ordem institucional e política, tanto a nível global como a nível dos Estados-Membros. Isto é particularmente importante no contexto de regimes regulamentares nacionais e internacionais que influenciam a longo prazo os horizontes temporais das decisões de investimento. Em muitos Estados-Membros, por exemplo, os sistemas fiscais tendem a ser favoráveis ao financiamento da dívida das empresas, o que as incentiva a utilizar a dívida em vez de capital próprio como fonte de financiamento. Para um financiamento a longo prazo mais diversificado e estável das empresas, os Estados-Membros devem ser incentivados a promover um maior investimento em capitais próprios. A Comissão deve continuar a exercer pressão nesse sentido.

1.3

A maior parte das propostas apresentadas pela Comissão na sua comunicação são razoáveis e compatíveis com a promoção de um horizonte de investimento a longo prazo, mas levará algum tempo a colocá-las em prática. Novos instrumentos de investimento a longo prazo (como as obrigações para financiamento de projetos da Estratégia Europa 2020) são agora necessários e o CESE insta a Comissão a avançar rapidamente para a sua execução.

1.4

No contexto da promoção de um maior financiamento a longo prazo da economia, é essencial a realização de uma união bancária. A política monetária deve orientar-se para os investimentos a longo prazo através de taxas de juro adequadas, tanto para investidores como para aforradores. O CESE congratula-se com o compromisso assumido pela Comissão no sentido de investigar a fragmentação do fluxo transfronteiriço de poupanças e, também, de avaliar a viabilidade de desenvolver um produto de poupança a nível da UE.

1.5

O CESE entende que esta é uma oportunidade única para definir, desenvolver e aplicar um quadro da UE para o investimento a longo prazo, com base num conjunto sólido de análises realizadas, entre outros, pela Comissão, pelo Instituto de Finanças Internacionais e pelo Grupo dos Trinta. Os obstáculos a um financiamento a longo prazo sustentável são bem conhecidos e têm de ser superados. Estes assentam em cinco desafios principais:

incentivar os investidores a adotarem uma perspetiva a mais longo prazo nas suas decisões de investimento;

criar novos intermediários e novos instrumentos orientados para o investimento a longo prazo;

desenvolver mercados de capitais de dívida e de capitais próprios para expandir a gama de instrumentos de financiamento;

assegurar que o fluxo de capitais através das fronteiras se processa de forma organizada e propícia aos investimentos a mais longo prazo; e

desenvolver uma melhor análise sistémica no enquadramento de futuras políticas regulamentares.

O CESE considera que a comunicação em apreço evoluiu no sentido da realização destes objetivos e insta a Comissão a manter e a acelerar esses progressos nas suas próximas propostas em matéria de financiamento a longo prazo.

2.   Seguimento do Livro Verde sobre o financiamento a longo prazo

2.1

A comunicação em análise representa uma resposta ponderada da Comissão ao processo de consulta eficaz, lançado com a publicação, em março de 2013, do Livro Verde sobre o financiamento a longo prazo da economia europeia (2). Estabelece um conjunto de propostas e ações destinadas a eliminar os obstáculos a uma maior mobilização de fontes públicas e privadas de financiamento a longo prazo. A Comissão considera que, embora os bancos continuem a desempenhar um papel importante na oferta de financiamento a mais longo prazo, há que encorajar fontes alternativas não bancárias, tais como fundos públicos, investidores institucionais (seguradoras e fundos de pensões), fundos de investimento tradicionais ou alternativos, fundos soberanos, etc., a fornecerem esse tipo de financiamento.

2.2

As ações propostas na comunicação centram-se em:

i)

mobilizar fontes privadas de financiamento a longo prazo;

ii)

utilizar melhor o financiamento público;

iii)

desenvolver os mercados de capitais;

iv)

melhorar o acesso das PME ao financiamento;

v)

atrair financiamento privado para infraestruturas; e

vi)

reforçar o enquadramento global para o financiamento sustentável.

A Comissão publicou igualmente uma proposta de revisão da Diretiva relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (IRPP) (3), que visa apoiar o desenvolvimento de planos de pensões profissionais, um importante tipo de investidor institucional a longo prazo na UE, bem como uma comunicação sobre o financiamento coletivo (4), que constitui uma fonte cada vez maior de financiamento para as PME.

3.   Ações propostas

3.1   Mobilizar fontes privadas de financiamento a longo prazo

3.1.1

Existe uma tensão inevitável entre, por um lado, a necessidade de reforçar os requisitos de capital e de liquidez impostos aos bancos para aumentar a sua capacidade de resistência e, por outro lado, o desejo de não impor restrições excessivas aos bancos que os possam dissuadir de proporcionar financiamento a longo prazo à economia real. Encontrar o equilíbrio certo entre estes dois importantes objetivos de política pública não será tarefa fácil. A Comissão examinará se será adequado regular os requisitos de fundos próprios no contexto do financiamento a longo prazo e analisará em que medida as propostas relativas ao rácio de cobertura de liquidez e ao rácio de financiamento estável líquido poderão dificultar o financiamento a longo prazo por parte do setor bancário.

3.1.2

Segundo a Comissão, após a conclusão das reformas do setor bancário e da união bancária, a confiança no setor financeiro será restaurada e a fragmentação financeira será reduzida consideravelmente. Em especial o recente conjunto de propostas sobre a reforma estrutural dos bancos, distinguindo entre as principais atividades de financiamento da economia real e as atividades de financiamento de atividades comerciais mais arriscadas, deverá permitir que os bancos retomem o seu papel tradicional (5). No seu parecer sobre o pacote de reestruturação, o CESE apoia as propostas da Comissão.

3.1.3

Os elementos possivelmente mais interessantes da comunicação dizem respeito ao regime das seguradoras e dos fundos de pensões no investimento a longo prazo. No início de 2016, entra em vigor a Diretiva Solvência II revista, que deverá permitir às companhias de seguros investir em qualquer tipo de ativo, desde que observem o princípio do «gestor prudente». Isto poderá contribuir para o desenvolvimento de mercados sustentáveis de instrumentos titularizados. No atinente aos fundos de pensões, apresentam-se propostas no sentido de desenvolver, em parceria com a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA), um quadro que conduza à criação de um mercado único para os planos de poupança reforma na Europa, mobilizando potencialmente mais poupanças a longo prazo.

3.1.4

No que toca à mobilização de um maior volume de financiamento privado para o investimento a longo prazo, o CESE recomenda que a Comissão realize também um estudo sobre a viabilidade de utilização de fundos soberanos a par de fontes mais convencionais de financiamento a longo prazo, tais como os fundos de pensões e as grandes seguradoras.

3.1.5

Na sua reação ao Livro Verde (6), o CESE recomendou à Comissão que analisasse a possibilidade de introduzir uma conta de poupança a nível da UE para aceder às poupanças a longo prazo. A Comissão realizará agora um estudo sobre os obstáculos à criação na UE de um instrumento de poupança transfronteiras desse tipo.

3.2   Utilizar melhor o financiamento público

3.2.1

Relativamente ao objetivo de conseguir uma utilização mais eficaz dos fundos públicos para o investimento a longo prazo, a Comissão compromete-se a adotar medidas que deverão incentivar o reforço da cooperação entre os bancos de fomento nacionais e regionais, o BEI/FEI e outros bancos de desenvolvimento multilaterais, como o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD). Um bom exemplo desta abordagem é a recente criação da Strategic Banking Corporation of Ireland, uma empresa comum entre o Governo irlandês, o BEI e o banco KfW (7), que disporá de cerca de 800 milhões de euros para emprestar às PME irlandesas. Existe também uma proposta semelhante relativa a uma melhor coordenação e cooperação entre agências nacionais de crédito à exportação. Estas propostas são acolhidas favoravelmente.

3.3   Desenvolver os mercados de capitais

3.3.1

Muitas das propostas da Comissão abordam a questão do subdesenvolvimento dos mercados de capitais na Europa. A comunicação assinala que, embora o mercado das obrigações de empresas tenha vindo a aumentar nos últimos anos, permanece (tal como os mercados de ações europeus) fragmentado e pouco atraente para as PME e as empresas de média capitalização como fonte de financiamento de longo prazo. Em resposta a esta fragmentação, existe um compromisso de realizar um estudo para apurar a necessidade de novas medidas para além da DMIF II (8), a fim de estabelecer um mercado secundário líquido e robusto das obrigações de empresas. Existe ainda o compromisso de averiguar se os OICVM (9) podem ser alargados de modo a abrangerem títulos cotados nos mercados das PME em crescimento.

3.3.2

Desde o início da crise financeira, o termo «titularização» tem sido associado automaticamente a créditos hipotecários de alto risco (sub-prime) nos EUA, bem como às obrigações garantidas e aos swaps de risco de incumprimento daí derivados. O fracasso catastrófico do mercado de derivados não foi provocado pela titularização dos ativos em si, mas por uma regulamentação desadequada, pela falta de compreensão e pela ganância, tanto por parte dos compradores como dos vendedores. O recurso à titularização está firmemente de volta à ordem do dia da elaboração das políticas. Desde 2011, têm sido aplicados em toda a UE requisitos de retenção de risco e foram reforçadas obrigações de divulgação de informações de modo a permitir que os investidores compreendam melhor os instrumentos financeiros nos quais investem. Na opinião da Comissão, existe agora a possibilidade de estabelecer mercados de titularização sustentáveis com uma diferenciação prudencial adequada dos diferentes instrumentos de dívida titularizados a serem comercializados. Ainda que o CESE apoie, em princípio, a utilização progressiva da titularização, recomenda prudência, de modo a assegurar que a sua utilização se processa de forma controlada.

3.3.3

A Comissão compromete-se a colaborar com o Comité de Basileia e a Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários (IOSCO), com vista a desenvolver e a aplicar normas internacionais em matéria de retenção de risco, transparência e coerência nos mercados titularizados. Há também um compromisso de avaliar o tratamento das obrigações cobertas no Regulamento Requisitos de Fundos Próprios (RRFP) até ao final do corrente ano, de modo a estabelecer um mercado integrado de obrigações cobertas; esta revisão deverá, por sua vez, acelerar a realização de um estudo sobre um quadro da UE para as obrigações cobertas.

3.3.4

A comunicação aborda a questão das subscrições privadas e, dado que estas são consideradas como uma alternativa realista ao crédito bancário e à emissão de obrigações de empresas acessíveis ao público, há um compromisso de realizar uma análise das boas práticas nos mercados das subscrições privadas na Europa e no resto do mundo, bem como de elaborar propostas para uma utilização mais generalizada dessas subscrições na UE.

3.4   Melhorar o acesso das PME ao financiamento

3.4.1

A comunicação também aborda a questão controversa de melhorar o acesso das PME ao financiamento a mais longo prazo. Este tema fazia parte do plano de ação sobre o financiamento das PME publicado em 2011 e, desde então, alcançaram-se alguns progressos limitados. A falta de informações adequadas, comparáveis, fiáveis e facilmente disponíveis sobre o crédito das PME é identificada como o principal obstáculo a um melhor acesso aos mercados de capitais. Uma das causas desta insuficiência reside na natureza fragmentada das fontes nacionais desse tipo de informação.

3.4.2

Num importante estudo recente (10), o Instituto das Finanças Internacionais (IFI) citou estas assimetrias de informação como um grande obstáculo ao financiamento das PME, tanto a curto como a longo prazo. O IFI propõe uma série de medidas para mitigar esses obstáculos, designadamente uma maior utilização de repositórios digitais com formatos normalizados para o registo de sociedades, gabinetes de estatística, avaliações dos créditos dos bancos e outros credores. Esses repositórios nacionais com dados sobre o risco de crédito deveriam ser consolidados com o «repositório de dados europeu» (European Data Warehouse), acabando por conduzir a um registo central de crédito europeu. O IFI apela ao estabelecimento de normas a nível europeu para a recolha e comunicação de informação, de forma a permitir análises entre empresas e entre países. Informações mais corretas e mais atualizadas sobre o desempenho financeiro das PME deverão permitir uma melhor avaliação dos riscos pelos credores e uma fixação mais adequada do preço do risco. As propostas do IFI vão muito além das da Comissão e o CESE insta a Comissão a resolver urgentemente estas questões de informações nacionais e confidencialidade.

3.4.3

O CESE considera oportuno atribuir às agências de desenvolvimento regional uma função na avaliação do grau de risco das PME. A maioria das regiões da UE dispõe de tais agências, algumas das quais já fornecem financiamento de capitais próprios e de dívida às PME suas clientes. Estas agências de desenvolvimento regional têm frequentemente um melhor conhecimento das PME e dos seus proprietários-operadores e gestores do que os bancos, pelo que o CESE recomenda à Comissão que investigue o seu potencial papel enquanto avaliadores de risco a nível local.

3.4.4

A Comissão compromete-se ainda a relançar o diálogo entre os bancos e as PME com o objetivo de melhorar a cultura financeira destas últimas, nomeadamente no contexto das informações prestadas pelos bancos sobre os pedidos de empréstimos. O estudo do IFI vai mais longe e recomenda que as PME sejam informadas acerca das opções de financiamento alternativas disponíveis e dos benefícios da participação em programas de financiamento alternativos. O CESE subscreve este ponto de vista.

3.5   Atrair financiamento privado para infraestruturas

3.5.1

No que se refere ao investimento em infraestruturas, a Comissão identifica a falta de coerência dos dados disponíveis em toda a Europa sobre o desempenho de empréstimos destinados a financiar infraestruturas como um obstáculo a uma maior participação do setor privado nos investimentos em infraestruturas. A sensibilidade e a confidencialidade comerciais por parte dos bancos e dos investidores de capital têm, frequentemente, impedido uma circulação mais ampla de informações relevantes. A Comissão compromete-se a avaliar a viabilidade de um portal único para disponibilizar, a título voluntário, as informações existentes sobre planos e projetos de investimento em infraestruturas da responsabilidade de autoridades municipais, regionais e nacionais. Propõe-se também uma abordagem semelhante envolvendo um portal para disponibilizar estatísticas de crédito exaustivas e normalizadas para dívidas relativas a infraestruturas. O CESE apoia estas ações.

3.6   Reforçar o enquadramento global para o financiamento sustentável

3.6.1

Para além das ações específicas acima descritas, a Comissão examina igualmente o enquadramento mais amplo do financiamento sustentável em termos de governo das sociedades, normas de contabilidade, fiscalidade e contexto jurídico. Irá estudar uma proposta de revisão da diretiva relativa ao exercício de certos direitos dos acionistas de sociedades, de modo a alinhar melhor os interesses a longo prazo dos investidores institucionais, dos gestores de ativos e das sociedades. O CESE apoia a revisão da diretiva relativa aos direitos dos acionistas, a fim de incentivar a participação dos acionistas a longo prazo.

3.6.2

Haverá igualmente uma avaliação do regime de propriedade de ações pelos trabalhadores e do regime de participação financeira dos trabalhadores em toda a UE, com vista a identificar os obstáculos à aplicação transfronteiras de tais regimes e a definir ações para lhes fazer face. A Comissão compromete-se também a apreciar se a utilização do justo valor na norma IFRS 9 revista é adequada no que respeita a modelos empresariais de investimento a longo prazo. Além disso, a Comissão lançará ainda este ano uma consulta para examinar a possibilidade de uma norma contabilística simplificada para as demonstrações financeiras das PME cotadas em bolsa e a utilidade de uma norma contabilística autónoma para as PME não cotadas em bolsa.

3.6.3

A comunicação reconhece uma tendência para o financiamento da dívida das empresas na maior parte dos Estados-Membros da União Europeia, o que incentiva as empresas a assumirem mais dívida, em vez de recorrerem a capitais próprios. A Comissão não tem qualquer competência neste domínio e a comunicação apenas se compromete, através das recomendações específicas por país no âmbito do Semestre Europeu, a promover um maior investimento em capitais próprios. Por último, a Comissão irá rever a recente recomendação sobre a reestruturação precoce de empresas viáveis e o princípio da «segunda oportunidade» em relação a empresários falidos, bem como a legislação aplicável a aspetos relacionados com terceiros na cessão de crédito. Pouco ou nada se pode criticar nestas propostas.

Bruxelas, 9 de julho de 2014

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  COM(2013) 150 final/1 e COM(2013) 150 final/2.

(2)  COM(2013) 150 final/1 e COM(2013) 150 final/2.

(3)  COM(2014) 167 final.

(4)  COM(2014) 172 final.

(5)  Estas propostas são analisadas no parecer do CESE sobre a «Reforma estrutural dos bancos da UE» (ainda não publicado no JO).

(6)  JO C 327 de 12.11.2013, p. 11.

(7)  Um banco de desenvolvimento propriedade do Governo alemão.

(8)  Diretiva Mercados de Instrumentos Financeiros.

(9)  Organismos de investimento coletivo em valores mobiliários, Diretivas 2001/107/CE e 2001/108/CE.

(10)  «Restoring Financing and Growth to Europe's SMEs» [Restabelecer o financiamento e o crescimento para as PME da Europa] (2013).


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