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Document 52014AE2476
Opinion of the European Economic and Social Committee on the communication from the Commission to the European Parliament and the Council on Long-Term Financing of the European Economy — COM(2014) 168 final
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o financiamento a longo prazo da economia europeia — [COM(2014) 168 final]
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o financiamento a longo prazo da economia europeia — [COM(2014) 168 final]
JO C 451 de 16.12.2014, p. 91–95
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 451/91 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o financiamento a longo prazo da economia europeia
[COM(2014) 168 final]
(2014/C 451/15)
Relator: |
Michael Smyth |
Correlator: |
Vincent Farrugia |
Em 14 de março de 2014, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre o financiamento a longo prazo da economia europeia
COM(2014) 168 final.
Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social, que emitiu parecer em 17 de junho de 2014.
Na 500.a reunião plenária de 9 e 10 de julho de 2014 (sessão de 9 de julho), o Comité Económico e Social Europeu aprovou, por 139 votos a favor, 2 votos contra e 3 abstenções, o seguinte parecer:
1. Conclusões e recomendações
1.1 |
O CESE aprova, na generalidade, a comunicação da Comissão que dá seguimento ao Livro Verde sobre o financiamento a longo prazo da economia europeia (1), considerando que representa uma evolução positiva do debate político sobre a melhor forma de satisfazer as necessidades de investimento a longo prazo da Europa. |
1.2 |
O CESE reconhece que a Comissão deve operar dentro da sua esfera de competência, incentivando simultaneamente mudanças adequadas de ordem institucional e política, tanto a nível global como a nível dos Estados-Membros. Isto é particularmente importante no contexto de regimes regulamentares nacionais e internacionais que influenciam a longo prazo os horizontes temporais das decisões de investimento. Em muitos Estados-Membros, por exemplo, os sistemas fiscais tendem a ser favoráveis ao financiamento da dívida das empresas, o que as incentiva a utilizar a dívida em vez de capital próprio como fonte de financiamento. Para um financiamento a longo prazo mais diversificado e estável das empresas, os Estados-Membros devem ser incentivados a promover um maior investimento em capitais próprios. A Comissão deve continuar a exercer pressão nesse sentido. |
1.3 |
A maior parte das propostas apresentadas pela Comissão na sua comunicação são razoáveis e compatíveis com a promoção de um horizonte de investimento a longo prazo, mas levará algum tempo a colocá-las em prática. Novos instrumentos de investimento a longo prazo (como as obrigações para financiamento de projetos da Estratégia Europa 2020) são agora necessários e o CESE insta a Comissão a avançar rapidamente para a sua execução. |
1.4 |
No contexto da promoção de um maior financiamento a longo prazo da economia, é essencial a realização de uma união bancária. A política monetária deve orientar-se para os investimentos a longo prazo através de taxas de juro adequadas, tanto para investidores como para aforradores. O CESE congratula-se com o compromisso assumido pela Comissão no sentido de investigar a fragmentação do fluxo transfronteiriço de poupanças e, também, de avaliar a viabilidade de desenvolver um produto de poupança a nível da UE. |
1.5 |
O CESE entende que esta é uma oportunidade única para definir, desenvolver e aplicar um quadro da UE para o investimento a longo prazo, com base num conjunto sólido de análises realizadas, entre outros, pela Comissão, pelo Instituto de Finanças Internacionais e pelo Grupo dos Trinta. Os obstáculos a um financiamento a longo prazo sustentável são bem conhecidos e têm de ser superados. Estes assentam em cinco desafios principais:
|
O CESE considera que a comunicação em apreço evoluiu no sentido da realização destes objetivos e insta a Comissão a manter e a acelerar esses progressos nas suas próximas propostas em matéria de financiamento a longo prazo.
2. Seguimento do Livro Verde sobre o financiamento a longo prazo
2.1 |
A comunicação em análise representa uma resposta ponderada da Comissão ao processo de consulta eficaz, lançado com a publicação, em março de 2013, do Livro Verde sobre o financiamento a longo prazo da economia europeia (2). Estabelece um conjunto de propostas e ações destinadas a eliminar os obstáculos a uma maior mobilização de fontes públicas e privadas de financiamento a longo prazo. A Comissão considera que, embora os bancos continuem a desempenhar um papel importante na oferta de financiamento a mais longo prazo, há que encorajar fontes alternativas não bancárias, tais como fundos públicos, investidores institucionais (seguradoras e fundos de pensões), fundos de investimento tradicionais ou alternativos, fundos soberanos, etc., a fornecerem esse tipo de financiamento. |
2.2 |
As ações propostas na comunicação centram-se em:
A Comissão publicou igualmente uma proposta de revisão da Diretiva relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (IRPP) (3), que visa apoiar o desenvolvimento de planos de pensões profissionais, um importante tipo de investidor institucional a longo prazo na UE, bem como uma comunicação sobre o financiamento coletivo (4), que constitui uma fonte cada vez maior de financiamento para as PME. |
3. Ações propostas
3.1 Mobilizar fontes privadas de financiamento a longo prazo
3.1.1 |
Existe uma tensão inevitável entre, por um lado, a necessidade de reforçar os requisitos de capital e de liquidez impostos aos bancos para aumentar a sua capacidade de resistência e, por outro lado, o desejo de não impor restrições excessivas aos bancos que os possam dissuadir de proporcionar financiamento a longo prazo à economia real. Encontrar o equilíbrio certo entre estes dois importantes objetivos de política pública não será tarefa fácil. A Comissão examinará se será adequado regular os requisitos de fundos próprios no contexto do financiamento a longo prazo e analisará em que medida as propostas relativas ao rácio de cobertura de liquidez e ao rácio de financiamento estável líquido poderão dificultar o financiamento a longo prazo por parte do setor bancário. |
3.1.2 |
Segundo a Comissão, após a conclusão das reformas do setor bancário e da união bancária, a confiança no setor financeiro será restaurada e a fragmentação financeira será reduzida consideravelmente. Em especial o recente conjunto de propostas sobre a reforma estrutural dos bancos, distinguindo entre as principais atividades de financiamento da economia real e as atividades de financiamento de atividades comerciais mais arriscadas, deverá permitir que os bancos retomem o seu papel tradicional (5). No seu parecer sobre o pacote de reestruturação, o CESE apoia as propostas da Comissão. |
3.1.3 |
Os elementos possivelmente mais interessantes da comunicação dizem respeito ao regime das seguradoras e dos fundos de pensões no investimento a longo prazo. No início de 2016, entra em vigor a Diretiva Solvência II revista, que deverá permitir às companhias de seguros investir em qualquer tipo de ativo, desde que observem o princípio do «gestor prudente». Isto poderá contribuir para o desenvolvimento de mercados sustentáveis de instrumentos titularizados. No atinente aos fundos de pensões, apresentam-se propostas no sentido de desenvolver, em parceria com a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA), um quadro que conduza à criação de um mercado único para os planos de poupança reforma na Europa, mobilizando potencialmente mais poupanças a longo prazo. |
3.1.4 |
No que toca à mobilização de um maior volume de financiamento privado para o investimento a longo prazo, o CESE recomenda que a Comissão realize também um estudo sobre a viabilidade de utilização de fundos soberanos a par de fontes mais convencionais de financiamento a longo prazo, tais como os fundos de pensões e as grandes seguradoras. |
3.1.5 |
Na sua reação ao Livro Verde (6), o CESE recomendou à Comissão que analisasse a possibilidade de introduzir uma conta de poupança a nível da UE para aceder às poupanças a longo prazo. A Comissão realizará agora um estudo sobre os obstáculos à criação na UE de um instrumento de poupança transfronteiras desse tipo. |
3.2 Utilizar melhor o financiamento público
3.2.1 |
Relativamente ao objetivo de conseguir uma utilização mais eficaz dos fundos públicos para o investimento a longo prazo, a Comissão compromete-se a adotar medidas que deverão incentivar o reforço da cooperação entre os bancos de fomento nacionais e regionais, o BEI/FEI e outros bancos de desenvolvimento multilaterais, como o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD). Um bom exemplo desta abordagem é a recente criação da Strategic Banking Corporation of Ireland, uma empresa comum entre o Governo irlandês, o BEI e o banco KfW (7), que disporá de cerca de 800 milhões de euros para emprestar às PME irlandesas. Existe também uma proposta semelhante relativa a uma melhor coordenação e cooperação entre agências nacionais de crédito à exportação. Estas propostas são acolhidas favoravelmente. |
3.3 Desenvolver os mercados de capitais
3.3.1 |
Muitas das propostas da Comissão abordam a questão do subdesenvolvimento dos mercados de capitais na Europa. A comunicação assinala que, embora o mercado das obrigações de empresas tenha vindo a aumentar nos últimos anos, permanece (tal como os mercados de ações europeus) fragmentado e pouco atraente para as PME e as empresas de média capitalização como fonte de financiamento de longo prazo. Em resposta a esta fragmentação, existe um compromisso de realizar um estudo para apurar a necessidade de novas medidas para além da DMIF II (8), a fim de estabelecer um mercado secundário líquido e robusto das obrigações de empresas. Existe ainda o compromisso de averiguar se os OICVM (9) podem ser alargados de modo a abrangerem títulos cotados nos mercados das PME em crescimento. |
3.3.2 |
Desde o início da crise financeira, o termo «titularização» tem sido associado automaticamente a créditos hipotecários de alto risco (sub-prime) nos EUA, bem como às obrigações garantidas e aos swaps de risco de incumprimento daí derivados. O fracasso catastrófico do mercado de derivados não foi provocado pela titularização dos ativos em si, mas por uma regulamentação desadequada, pela falta de compreensão e pela ganância, tanto por parte dos compradores como dos vendedores. O recurso à titularização está firmemente de volta à ordem do dia da elaboração das políticas. Desde 2011, têm sido aplicados em toda a UE requisitos de retenção de risco e foram reforçadas obrigações de divulgação de informações de modo a permitir que os investidores compreendam melhor os instrumentos financeiros nos quais investem. Na opinião da Comissão, existe agora a possibilidade de estabelecer mercados de titularização sustentáveis com uma diferenciação prudencial adequada dos diferentes instrumentos de dívida titularizados a serem comercializados. Ainda que o CESE apoie, em princípio, a utilização progressiva da titularização, recomenda prudência, de modo a assegurar que a sua utilização se processa de forma controlada. |
3.3.3 |
A Comissão compromete-se a colaborar com o Comité de Basileia e a Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários (IOSCO), com vista a desenvolver e a aplicar normas internacionais em matéria de retenção de risco, transparência e coerência nos mercados titularizados. Há também um compromisso de avaliar o tratamento das obrigações cobertas no Regulamento Requisitos de Fundos Próprios (RRFP) até ao final do corrente ano, de modo a estabelecer um mercado integrado de obrigações cobertas; esta revisão deverá, por sua vez, acelerar a realização de um estudo sobre um quadro da UE para as obrigações cobertas. |
3.3.4 |
A comunicação aborda a questão das subscrições privadas e, dado que estas são consideradas como uma alternativa realista ao crédito bancário e à emissão de obrigações de empresas acessíveis ao público, há um compromisso de realizar uma análise das boas práticas nos mercados das subscrições privadas na Europa e no resto do mundo, bem como de elaborar propostas para uma utilização mais generalizada dessas subscrições na UE. |
3.4 Melhorar o acesso das PME ao financiamento
3.4.1 |
A comunicação também aborda a questão controversa de melhorar o acesso das PME ao financiamento a mais longo prazo. Este tema fazia parte do plano de ação sobre o financiamento das PME publicado em 2011 e, desde então, alcançaram-se alguns progressos limitados. A falta de informações adequadas, comparáveis, fiáveis e facilmente disponíveis sobre o crédito das PME é identificada como o principal obstáculo a um melhor acesso aos mercados de capitais. Uma das causas desta insuficiência reside na natureza fragmentada das fontes nacionais desse tipo de informação. |
3.4.2 |
Num importante estudo recente (10), o Instituto das Finanças Internacionais (IFI) citou estas assimetrias de informação como um grande obstáculo ao financiamento das PME, tanto a curto como a longo prazo. O IFI propõe uma série de medidas para mitigar esses obstáculos, designadamente uma maior utilização de repositórios digitais com formatos normalizados para o registo de sociedades, gabinetes de estatística, avaliações dos créditos dos bancos e outros credores. Esses repositórios nacionais com dados sobre o risco de crédito deveriam ser consolidados com o «repositório de dados europeu» (European Data Warehouse), acabando por conduzir a um registo central de crédito europeu. O IFI apela ao estabelecimento de normas a nível europeu para a recolha e comunicação de informação, de forma a permitir análises entre empresas e entre países. Informações mais corretas e mais atualizadas sobre o desempenho financeiro das PME deverão permitir uma melhor avaliação dos riscos pelos credores e uma fixação mais adequada do preço do risco. As propostas do IFI vão muito além das da Comissão e o CESE insta a Comissão a resolver urgentemente estas questões de informações nacionais e confidencialidade. |
3.4.3 |
O CESE considera oportuno atribuir às agências de desenvolvimento regional uma função na avaliação do grau de risco das PME. A maioria das regiões da UE dispõe de tais agências, algumas das quais já fornecem financiamento de capitais próprios e de dívida às PME suas clientes. Estas agências de desenvolvimento regional têm frequentemente um melhor conhecimento das PME e dos seus proprietários-operadores e gestores do que os bancos, pelo que o CESE recomenda à Comissão que investigue o seu potencial papel enquanto avaliadores de risco a nível local. |
3.4.4 |
A Comissão compromete-se ainda a relançar o diálogo entre os bancos e as PME com o objetivo de melhorar a cultura financeira destas últimas, nomeadamente no contexto das informações prestadas pelos bancos sobre os pedidos de empréstimos. O estudo do IFI vai mais longe e recomenda que as PME sejam informadas acerca das opções de financiamento alternativas disponíveis e dos benefícios da participação em programas de financiamento alternativos. O CESE subscreve este ponto de vista. |
3.5 Atrair financiamento privado para infraestruturas
3.5.1 |
No que se refere ao investimento em infraestruturas, a Comissão identifica a falta de coerência dos dados disponíveis em toda a Europa sobre o desempenho de empréstimos destinados a financiar infraestruturas como um obstáculo a uma maior participação do setor privado nos investimentos em infraestruturas. A sensibilidade e a confidencialidade comerciais por parte dos bancos e dos investidores de capital têm, frequentemente, impedido uma circulação mais ampla de informações relevantes. A Comissão compromete-se a avaliar a viabilidade de um portal único para disponibilizar, a título voluntário, as informações existentes sobre planos e projetos de investimento em infraestruturas da responsabilidade de autoridades municipais, regionais e nacionais. Propõe-se também uma abordagem semelhante envolvendo um portal para disponibilizar estatísticas de crédito exaustivas e normalizadas para dívidas relativas a infraestruturas. O CESE apoia estas ações. |
3.6 Reforçar o enquadramento global para o financiamento sustentável
3.6.1 |
Para além das ações específicas acima descritas, a Comissão examina igualmente o enquadramento mais amplo do financiamento sustentável em termos de governo das sociedades, normas de contabilidade, fiscalidade e contexto jurídico. Irá estudar uma proposta de revisão da diretiva relativa ao exercício de certos direitos dos acionistas de sociedades, de modo a alinhar melhor os interesses a longo prazo dos investidores institucionais, dos gestores de ativos e das sociedades. O CESE apoia a revisão da diretiva relativa aos direitos dos acionistas, a fim de incentivar a participação dos acionistas a longo prazo. |
3.6.2 |
Haverá igualmente uma avaliação do regime de propriedade de ações pelos trabalhadores e do regime de participação financeira dos trabalhadores em toda a UE, com vista a identificar os obstáculos à aplicação transfronteiras de tais regimes e a definir ações para lhes fazer face. A Comissão compromete-se também a apreciar se a utilização do justo valor na norma IFRS 9 revista é adequada no que respeita a modelos empresariais de investimento a longo prazo. Além disso, a Comissão lançará ainda este ano uma consulta para examinar a possibilidade de uma norma contabilística simplificada para as demonstrações financeiras das PME cotadas em bolsa e a utilidade de uma norma contabilística autónoma para as PME não cotadas em bolsa. |
3.6.3 |
A comunicação reconhece uma tendência para o financiamento da dívida das empresas na maior parte dos Estados-Membros da União Europeia, o que incentiva as empresas a assumirem mais dívida, em vez de recorrerem a capitais próprios. A Comissão não tem qualquer competência neste domínio e a comunicação apenas se compromete, através das recomendações específicas por país no âmbito do Semestre Europeu, a promover um maior investimento em capitais próprios. Por último, a Comissão irá rever a recente recomendação sobre a reestruturação precoce de empresas viáveis e o princípio da «segunda oportunidade» em relação a empresários falidos, bem como a legislação aplicável a aspetos relacionados com terceiros na cessão de crédito. Pouco ou nada se pode criticar nestas propostas. |
Bruxelas, 9 de julho de 2014
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Henri MALOSSE
(1) COM(2013) 150 final/1 e COM(2013) 150 final/2.
(2) COM(2013) 150 final/1 e COM(2013) 150 final/2.
(3) COM(2014) 167 final.
(4) COM(2014) 172 final.
(5) Estas propostas são analisadas no parecer do CESE sobre a «Reforma estrutural dos bancos da UE» (ainda não publicado no JO).
(6) JO C 327 de 12.11.2013, p. 11.
(7) Um banco de desenvolvimento propriedade do Governo alemão.
(8) Diretiva Mercados de Instrumentos Financeiros.
(9) Organismos de investimento coletivo em valores mobiliários, Diretivas 2001/107/CE e 2001/108/CE.
(10) «Restoring Financing and Growth to Europe's SMEs» [Restabelecer o financiamento e o crescimento para as PME da Europa] (2013).