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Document 52013IE7057

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Realizar a União Económica e Monetária — Propostas do Comité Económico e Social Europeu para a próxima legislatura europeia» — (parecer de iniciativa)

    JO C 451 de 16.12.2014, p. 10–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.12.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 451/10


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Realizar a União Económica e Monetária — Propostas do Comité Económico e Social Europeu para a próxima legislatura europeia»

    (parecer de iniciativa)

    (2014/C 451/02)

    Relatores:

    Joost van Iersel e Carmelo Cedrone

    Em 19 de setembro de 2013, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre o tema

    Realizar a União Económica e Monetária — Propostas do Comité Económico e Social Europeu para a próxima legislatura europeia

    Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social, que emitiu parecer em 19 de maio de 2014.

    Na 500.a reunião plenária de 9 e 10 de julho de 2014 (sessão de 9 de julho), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 195 votos a favor, 8 votos contra e 9 abstenções, o seguinte parecer:

    1.   Roteiro para a próxima legislatura europeia

    Tendo em conta os enormes desafios que a União Económica e Monetária da UE enfrenta, o CESE considera que:

    o objetivo da UEM, como pedra angular de todo o futuro desenvolvimento da União Europeia, é promover a paz, a qualidade de vida, a prosperidade e a estabilidade para os cidadãos europeus. Confiança e condições favoráveis para a economia real são requisitos prévios para o crescimento, o emprego, a competitividade e o investimento. Estes aspetos reforçam a importância da UEM, tanto para os Estados que fazem parte da área do euro como para os que não fazem;

    a imprevisibilidade da evolução obriga a área do euro a criar urgentemente as condições adequadas, uma vez que no atual contexto globalizado, nenhum país europeu tem capacidade de garantir, sozinho, a sua própria liberdade de ação, o que tem consequências importantes para a governação da UEM, bem como para as suas políticas;

    a UEM não é uma entidade isolada. Inicialmente, foi concebida como a realização de um espaço interno europeu aberto e do mercado único. Para além da disciplina orçamental, a UE e os Estados-Membros devem desenvolver políticas económicas e sociais de acompanhamento para o crescimento e o emprego como fatores centrais de uma consolidação bem-sucedida (1);

    serão necessárias profundas adaptações das políticas económicas e estruturais — que, até há pouco, faziam parte, em grande medida, do domínio exclusivo nacional — para garantir a convergência entre os Estados-Membros num determinado número de domínios. A confiança mútua deve substituir a desconfiança e as tensões. Uma União com relações mais estreitas tem impacto em toda a sociedade. Importa assegurar o diálogo social e civil a todos os níveis.

    Atendendo às considerações precedentes, o CESE solicita que a próxima legislatura europeia estabeleça urgentemente um roteiro para resolver os problemas prementes.

    Neste sentido, o CESE propõe:

    I.

    A realização da UEM, graças a uma governação sólida e a uma estrutura de gestão da área do euro, e assente no seguinte:

    i.

    um pilar monetário e financeiro, incluindo a execução de uma verdadeira união bancária com critérios aplicáveis ao nível da UE, a fim de criar um mercado de capitais pan-europeu e, ao mesmo tempo, proteger os contribuintes da assunção de riscos excessivos e de incumprimentos desordenados;

    ii.

    um pilar económico, que reflete a interdependência crescente dos Estados-Membros, tanto a nível macroeconómico como a nível microeconómico, para reforçar o processo de decisão em política económica, promovendo desta forma o crescimento, o emprego, a competitividade, a convergência e a solidariedade europeia;

    iii.

    um pilar social para ter devidamente em conta o impacto social dos ajustamentos económicos;

    iv.

    um pilar político, que inclua uma maior responsabilização e legitimidade democrática, a fim de promover a credibilidade e a confiança.

    II.

    O lançamento, com caráter de urgência, de um verdadeiro plano europeu para o crescimento e o emprego, assente num programa de investimentos substancial que seja impulsionado pelo investimento público e privado e crie um impulso orçamental. Importa assegurar o reequilíbrio e a correta aplicação dos instrumentos existentes, nomeadamente: o «pacote de seis atos legislativos», o «pacote de dois atos legislativos e o Semestre Europeu.

    III.

    O estabelecimento de um calendário e de modalidades para o lançamento da Europa política como um todo, nomeadamente através de um processo de reflexão sobre a sua organização institucional no contexto de uma nova convenção europeia.

    IV.

    O lançamento de uma estratégia de comunicação e de simplificação da UEM, como tarefa comum da Comissão, do Parlamento Europeu, dos Estados-Membros e da sociedade civil.

    2.   UEM — uma pedra angular

    2.1

    O CESE sublinha que o impacto da UEM completa e bem sucedida vai muito para além dos acordos orçamentais, monetários e bancários. Uma liderança centrada em objetivos deverá inspirar os cidadãos e os atores económicos a acreditar na missão comum e no sentimento de pertença à Europa.

    2.2

    Os próximos cinco anos são cruciais para desenvolver o ainda frágil sistema da UEM. Isto requer, sobretudo, responsabilização, abertura e transparência, pelo que são necessárias políticas eficazes e uma linguagem simples e clara, sem ambiguidades, por parte dos governos dos Estados-Membros da área do euro, do Conselho e de todos os outros organismos da UE.

    2.3

    Em sintonia com as opiniões expressas por políticos europeus de alta craveira, o CESE considera a união política como uma meta indispensável a prazo (2). Nesta ordem de ideias, considera a união política não apenas como uma realização final da UEM em si, mas também como algo que tem em conta o contexto internacional mais vasto do mundo globalizado, que põe fundamentalmente em causa a ordem de Vestefália e as capacidades reguladoras de cada Estado em particular.

    2.4

    No mundo globalizado de hoje, nenhum Estado europeu pode sobreviver sozinho. Por conseguinte, a soberania do Estado está mais bem garantida num quadro político e económico comum.

    2.5

    O relatório do Presidente Herman Van Rompuy intitulado «Rumo a uma verdadeira União Económica e Monetária» e a correspondente comunicação da Comissão, de novembro e dezembro de 2012, apresentaram um projeto de roteiro com medidas concretas no mesmo sentido, com o qual o CESE se congratulou (3). A questão principal é que, apesar da existência de progressos substanciais, a separação entre a gestão de uma moeda comum e a governação económica intergovernamental cria tensões insuperáveis. O CESE insiste em que o relatório do Presidente Herman Van Rompuy continue a ser a base política para as iniciativas legislativas no próximo período.

    2.6

    A crise económica e financeira afetou a área do euro em particular, e revelou as atuais limitações da UEM. Em vez de ser um elemento essencial da integração europeia, o euro foi considerado por muitos como um elemento de divisão dos países e da sociedade civil, e que constitui um risco para o próprio futuro da União. Pensar assim é não reconhecer que a crise — com as suas origens em grande medida fora da área do euro — teria sido mais profunda sem a moeda única.

    2.7

    Atualmente, os desequilíbrios e as diferenças económicas entre grupos de países, que se verificam desde 1991 e nunca foram abordados, constituem um travão para o avanço do processo de integração. Até estão a ressurgir divisões perigosas e tendências para a renacionalização.

    2.8

    O futuro torna-se assim imprevisível. Os sinais de recuperação convidam ao otimismo e fazem desaparecer o sentimento de crise. No entanto, em parte porque a UEM está incompleta e o mercado financeiro europeu se encontra fragmentado, preveem-se taxas de crescimento baixas ou moderadas durante um certo tempo. Dada a volatilidade da economia e as suas eventuais reações negativas nos próximos anos, o CESE adverte contra a complacência sobre estas questões.

    2.9

    Neste contexto, algumas recentes decisões como o «pacote de seis atos legislativos», o «pacote de dois atos legislativos» e a união bancária, embora limitadas, eram muito necessárias e urgentes. Contudo, estes novos mecanismos de governação assentam, em grande parte, mais nas preocupações orçamentais e de estabilidade do que nas preocupações com as pessoas, razão por que foram excluídas medidas de crescimento e sociais. Além disso, o longo processo de decisão e a complexidade do sistema implica resistência, tácita ou explícita, nos Estados-Membros e no Conselho em consequência da desconfiança política e da tónica posta na soberania nacional. Esta situação já acarretou custos económicos e sociais para a União e deteriora a sua imagem internacional, pelo que a confiança é fundamental para superar obstáculos.

    2.10

    Por conseguinte, o CESE insiste em que é necessário um roteiro convincente para a próxima legislatura europeia que estabeleça, com prazos precisos, medidas adicionais que se centrem na realização da UEM em estreita relação com os objetivos da Estratégia Europa 2020 e nas suas iniciativas emblemáticas. O presente parecer propõe alguns dos elementos essenciais de um tal roteiro.

    2.11

    A integração diferenciada na UE, já aplicada com êxito em diversos domínios políticos, deve continuar a ser um dos princípios fundamentais. Muitas das decisões necessárias para a realização da UEM podem ser tomadas em conformidade com a legislação vigente e/ou através de cooperação reforçada, enquanto outras exigirão um novo tratado e/ou alterações aos já existentes. Tais decisões permitiriam compensar os atrasos na realização da UEM e adotar medidas rápidas, sem negligenciar as perspetivas a longo prazo, uma vez que a área do euro também necessita de verdadeiras reformas estruturais a nível institucional, juntamente com as que devem ser levadas a cabo em cada um dos países.

    3.   Primeiros passos: Um verdadeiro plano para o crescimento e o emprego, ao abrigo da legislação em vigor

    3.1

    Um primeiro passo a dar de imediato no roteiro para a próxima legislatura europeia seria assinar e implementar um verdadeiro pacto para o crescimento, o emprego e a estabilidade de modo a reforçar a retoma económica e a criar as condições necessárias para o reembolso da dívida [um New Deal (novo pacto) europeu]. Tal plano teria de incluir pelo menos os seguintes pontos:

    emissão de euro-obrigações pelo BEI e o FEI (já em curso, em parte através de obrigações para financiamento de projetos), sem aumentar a dívida dos países, para financiar as PME e projetos nos setores das infraestruturas, saúde, educação, renovação urbana, ambiente e redes transeuropeias. Tais ações específicas do BEI e do FEI serão um sinal de compromisso ativo da Europa para tornar o ambiente financeiro mais propício para os investimentos privados (4);

    investimentos públicos, nomeadamente no setor social (5), dos Estados-Membros a acrescentar ao investimento público da UE, através de um sistema de parâmetros acordados em comum que, em combinação com as devidas reformas estruturais, permitiriam também promover o investimento privado («regra de ouro»);

    diluição, ou suspensão temporária durante a crise, das políticas de austeridade, que se encontram entre as principais causas da recessão, da redução da procura e do aumento do desemprego, e que atrasaram o início do processo de recuperação. Por outras palavras, importa assegurar a transição de apenas medidas de austeridade para reformas acordadas conjuntamente que facilitem o crescimento sustentável, a criação de emprego e o aumento da produtividade (6);

    definição em comum de medidas de acompanhamento dos aspetos sociais, de emprego e de crescimento que deverão ser associadas à implementação do «pacote de seis atos legislativos», do «pacote de dois atos legislativos» e do pacto orçamental;

    melhor implementação do Semestre Europeu: o Semestre, que teve início há quatro anos, é indispensável no processo de convergência e de ajustamento das economias. Apesar de ser fruto de um método brando de coordenação, consegue-se com ele alcançar bons resultados. No entanto, deve ser corretamente implementado, mais transparente e objeto de comunicação adequada. Há que assegurar a participação e o envolvimento dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil, tanto a nível europeu como nacional;

    cumprimento adequado dos PNR: a governação é fundamental. A forma como as administrações nacionais trabalham é determinante para o efeito e importa salientar claramente os melhoramentos necessários, se for caso disso. A implementação dos programas nacionais de reforma, nomeadamente no que diz respeito à qualidade da administração nacional, deve ser revista por todas as partes interessadas e acompanhada atentamente pela Comissão;

    responsabilização plena dos Estados-Membros: o processo do Semestre Europeu, como previsto atualmente, ainda é demasiado tecnocrático, o que está a impedir a sua aplicação. Os parlamentos nacionais deviam ser integrados no processo, através de um debate aprofundado sobre o Semestre, juntamente com os parceiros sociais e outras organizações da sociedade civil (7).

    4.   Aprofundamento e realização plena da UEM na próxima legislatura

    4.1   O pilar monetário e financeiro

    4.1.1

    No que respeita à política monetária, em consonância com o reforço da governação macroeconómica da área do euro, é necessário completar o mandato do BCE de forma a pô-lo em pé de igualdade com outros bancos centrais fora da Europa e os bancos centrais de países europeus que não pertencem à UE e à área do euro, permitindo-lhe, em particular, atuar como mutuante de última instância e como parceiro de pleno direito nos fóruns internacionais, respeitando simultaneamente a sua autonomia plena. O BCE deve ter todos os poderes necessários para evitar crises de liquidez e favorecer o investimento (PME).

    4.1.2

    No entanto, o BCE não pode ser o único responsável. É essencial uma união bancária plena para uma união orçamental e económica (8). Dada a persistente ligação entre os governos e os bancos, os Estados-Membros continuam a ter relutância em criar as condições políticas e económicas necessárias, o que resulta no adiamento das decisões mais adequadas e eficazes (9). Isto impede igualmente a supervisão efetiva de todos os bancos por parte do BCE, que deveria contrariar a fragmentação financeira, cortar as ligações indesejáveis entre a política nacional e os bancos e criar condições favoráveis para fusões transfronteiras entre bancos.

    4.1.3

    Durante as negociações com o Conselho sobre a união bancária, o Parlamento Europeu chegou a um acordo satisfatório sobre os progressos no sentido de um Mecanismo Único de Resolução e um Fundo Único de Resolução Bancária (10). O CESE apoia sem reservas o ponto de vista do PE. No futuro próximo, as decisões deverão contribuir para unificar o mercado europeu de capitais, como sucede nos Estados Unidos da América.

    4.1.4

    A união bancária requer um mecanismo único de resolução bem estruturado, sistemas de garantia de depósitos harmonizados nos Estados-Membros e um Mecanismo Europeu de Estabilidade que permita a recapitalização direta dos bancos (11). O sistema de tomada de decisões deve ser eficaz e deve assegurar uma ação célere. O processo de criação e aplicação destes elementos deve ser acelerado.

    4.1.5

    A união bancária, por si só, não é suficiente para estimular a economia e os investimentos. Para que o setor financeiro europeu seja mais resistente, a agenda para os próximos anos deve centrar-se igualmente na aplicação plena do Acordo de Basileia III, no Conselho de Estabilidade Financeira e numa solução para os bancos «demasiado grandes para falirem», em conformidade com acordos internacionais (G-20).

    4.1.6

    O volumoso pacote legislativo sobre os bancos e os mercados financeiros, publicado recentemente pelo Comissário Michel Barnier, pode prestar um contributo importante para o bom funcionamento dos mercados financeiros na Europa, bem como para a criação de um setor bancário estável e fiável. Isto é primordial para a economia real. As decisões do Conselho nesta matéria só parcialmente vão na direção certa.

    4.1.7

    O crédito constitui uma prioridade absoluta para a recuperação e para o crescimento da economia e para o desenvolvimento. Isto significa que a legislação da UE tem de encontrar um equilíbrio entre garantir condições de enquadramento rigorosas para o setor bancário e promover oportunidades suficientes para as suas atividades operacionais, em especial, a fim de facilitar os investimentos, que são indispensáveis para qualquer política de crescimento. É evidente que medidas em prol de empresas em fase de arranque e das PME são cruciais (12).

    4.2   O pilar macroeconómico e orçamental

    4.2.1

    Neste domínio, o laborioso debate que se realizou no Conselho Europeu sobre os contratos vinculativos de reforma económica é significativo e, ao mesmo tempo, dececionante (13). Por conseguinte, o CESE solicita à Comissão que continue a desenvolver a sua proposta sobre tais contratos que devem continuar a ser debatidos no que diz respeito à sua forma, ao seu financiamento e à sua legitimação democrática (14).

    4.2.2

    As parcerias baseadas em acordos contratuais estabelecidos de comum acordo e respetivos mecanismos de solidariedade podem contribuir para facilitar e apoiar políticas de ajustamento sólidas. Além disso, contribuiriam para responsabilizar os Estados-Membros no âmbito de um quadro comum e para adotar reformas em todos os domínios relacionados com o crescimento sustentável, a competitividade e o emprego — três vertentes que reforçarão a posição da UE como um todo (15). Este quadro poderia ainda ajudar a fornecer uma resposta da UE aos choques assimétricos sofridos por determinados países, constituindo, por conseguinte, uma forma de solidariedade europeia.

    4.2.3

    As parcerias deste tipo podem promover a coesão e a confiança entre a população, que é fundamental para superar as preocupações relacionadas com a soberania nacional. Tal contribuirá, por seu lado, para reforçar o sentimento de pertença a uma comunidade europeia que será uma base indispensável para o desenvolvimento de instrumentos da UE como o orçamento da área do euro, o Fundo de Solidariedade da União Europeia e as euro-obrigações.

    4.2.4

    A convergência dos sistemas económicos, incluindo os regimes fiscais (16), juntamente com um instrumento de solidariedade, é um fator essencial para superar progressivamente as disparidades macro e micro-económicas entre os diferentes países. A médio prazo, mesmo que sejam necessárias alterações aos Tratados, este instrumento tornar-se-á num mecanismo de compensação económica para reequilibrar e integrar as economias dos países da área do euro. Poderia acabar até por se tornar parte de um orçamento comum da área do euro. Os fundos estruturais e de coesão também poderiam ser utilizados neste sentido.

    4.2.5

    A nova Comissão, que será um dos principais intervenientes no processo, tem de assumir a responsabilidade de apresentar propostas legislativas, de acordo com o método seguido pelo Comissário Michel Barnier, para a regulação do sistema financeiro, em domínios em que o debate tem sido dominado até ao momento pelos Estados-Membros, a fim de fomentar debates mais frutuosos no Conselho com base em propostas concretas.

    4.2.6

    Até à data, a Comissão não tem utilizado suficientemente este método. Alguns exemplos em que este método poderia ser utilizado são a coordenação ex ante dos planos das grandes reformas da política económica, os contratos de reformas económicas, acompanhados de um mecanismo de solidariedade, a criação de um fundo europeu de resgate da dívida e euro-obrigações emitidas a curto prazo. Quando estas propostas implicam alterações aos Tratados, a Comissão deverá tornar isso claro para os membros da área do euro.

    4.2.7

    Esta abordagem obrigará o Conselho a tomar uma posição sobre estas propostas. Será um fator de transparência e de clareza das diferentes posições políticas e será o único método para ultrapassar o impasse intergovernamental do sistema atual. A Comissão deve comunicar adequadamente esta informação às diversas partes interessadas, incluindo o público em geral.

    4.2.8

    Por conseguinte, o que é necessário a médio prazo (como tem sido necessário desde o Tratado de Maastricht) é governação económica na área do euro no que respeita às políticas micro e macroeconómicas, que passe do atual método de coordenação, que, até agora, tem produzido escassos resultados, ao da decisão comum sobre os «fundamentais» destas políticas. A área do euro não se pode dar ao luxo de continuar a ter a mesma moeda e políticas económicas separadas, que, por conseguinte, devem ser integradas, de modo a facilitar a tarefa do BCE.

    4.2.9

    Um mecanismo de redistribuição a utilizar em caso de choques assimétricos: o princípio de responsabilidade (não só dos Estados-Membros, mas também dos cidadãos) não deve ser separado do de solidariedade. Por conseguinte, devem ser tomadas medidas concretas, por um período limitado, para os grupos mais vulneráveis da população. É uma responsabilidade de cada cidadão e de cada país.

    4.2.10

    Na mesma ordem de ideias, é necessário avançar no sentido de um orçamento próprio para a área do euro, com regras definidas de comum acordo, sendo esta a única forma de tomar medidas no sentido de uma política orçamental comum e absorver os choques que possam vir a ocorrer. Isto poderia ser financiado, por exemplo, através de um imposto específico, um imposto sobre as transações financeiras (desde que abranja toda a área do euro), um imposto sobre as emissões de dióxido de carbono, um imposto temporário sobre a balança de pagamentos com excedentes superior a 6 % e, por último, através da emissão de obrigações comuns.

    4.2.11

    Dívida soberana: deve ser criado um mecanismo que, sem retirar aos países a responsabilidade pela sua dívida, a retire das mãos dos especuladores financeiros. A dívida nacional, gradualmente convertida até a um máximo de 60 % do PIB (tal como proposto pelo CESE (17)) ou, para a parte da dívida acima dos 60 % (em conformidade com a proposta de um fundo de resgate da dívida apresentada pela Comissão (18)), poderia ser detida numa conta de dívida consolidada, podendo o ónus do serviço dessa dívida ser assumida, «pro rata», pelos diferentes Estados-Membros. Em alternativa, poderia ser criado, a título temporário, um fundo de euro-obrigações emitidas a curto prazo através de um tratado intergovernamental que permitisse emitir instrumentos de dívida a curto prazo da área do euro e, deste modo, eliminasse o risco de uma crise de liquidez na área do euro. Na sequência das conclusões do seu grupo de peritos, que foi criado especificamente para analisar as vantagens e os riscos das diferentes opções para a emissão comum de dívida pública, a Comissão deveria apresentar uma proposta concreta sobre os instrumentos a utilizar e em que prazo.

    4.3   O pilar microeconómico

    4.3.1

    Importa também dedicar muita atenção às políticas microeconómicas, especialmente às políticas industriais e setoriais, que são essenciais para o crescimento da economia europeia e para as quais uma abordagem fragmentária já não funcionará. Há, por conseguinte, que pôr em comum algumas políticas (e os respetivos procedimentos de tomada de decisão), que têm um impacto indireto nos orçamentos nacionais para chegar a uma visão partilhada e a ações comuns da Comissão e dos Estados-Membros, nomeadamente no que se refere:

    à realização do mercado interno;

    à criação de condições favoráveis para que as empresas permaneçam ou venham para a Europa, nomeadamente eliminando a fragmentação do mercado;

    a uma política industrial comum (19), que consolide os resultados económicos existentes, inovadores e sustentáveis em todo o continente;

    a uma política comum da energia, que muita falta faz e que é de importância fundamental para a criação de condições económicas equitativas e estáveis na UE;

    a projetos de infraestruturas e a políticas de transportes comuns e de grande escala para melhorar a conetividade;

    à convergência da tributação das empresas;

    a serviços, incluindo os serviços às empresas;

    ao mercado de trabalho e à mobilidade dos trabalhadores;

    à política de investigação.

    4.4   O pilar social

    4.4.1

    O CESE insiste na necessidade de medidas concretas no que respeita à dimensão social da União Económica e Monetária (20). A taxa de emprego dos jovens permanece a um nível demasiado baixo. Juntamente com os Estados-Membros, a nova Comissão deverá assumir a responsabilidade de melhorar as condições de vida e de trabalho:

    apoiando a criação de postos de trabalho e as empresas em fase de arranque;

    propondo adaptações das políticas de educação a todos os níveis e em toda a Europa, bem como das políticas de saúde, quando necessário;

    criando as condições adequadas para a mobilidade laboral transfronteiras;

    apresentando propostas em matéria fiscal destinadas a facilitar a criação de postos de trabalho;

    apresentando propostas destinadas a defender os direitos dos consumidores;

    assegurando a igualdade entre homens e mulheres;

    fazendo investimentos sociais (21).

    4.4.2

    É necessário diálogo social a todos os níveis, o que significa que devem ser superados os obstáculos a consultas eficazes nos Estados-Membros e entre estes. A UE deve ser de grande utilidade para reunir as partes interessadas de diversos países no intuito de debater boas práticas e delinear planos para melhorar as condições de criação de emprego.

    4.4.3

    Se se pretende realizar plenamente a União, e em particular a área do euro, não se podem ignorar as consequências sociais das atuais políticas económicas, deixando-as inteiramente ao critério dos Estados-Membros. As medidas económicas e sociais devem tomar em consideração não só os parâmetros do pacto de estabilidade, mas também uma vasta gama de parâmetros macroeconómicos (por exemplo, taxa de desemprego, taxa de crescimento, balança de pagamentos, taxa de emprego, taxa de pobreza, distribuição de rendimentos e de riqueza, etc.). É impossível assegurar a estabilidade da UEM sem quaisquer mecanismos sociais na área do euro capazes de fazer face às consequências de situações de recessão económica grave e/ou de desequilíbrios. Algumas destas medidas poderão exigir alterações aos Tratados, nomeadamente, a médio prazo:

    a criação de um sistema comum de seguro de desemprego, a par dos sistemas nacionais, possivelmente ligado ao estabelecimento de regras comuns para o mercado de trabalho da área do euro e à mobilidade laboral;

    a atribuição de um rendimento mínimo adequado para algumas categorias de pessoas que vivem abaixo do limiar de pobreza e a criação de regras comuns para os sistemas de previdência e assistência.

    4.4.4

    No interesse público, há que pôr em comum outras políticas que reforcem o sentimento de pertença e facilitem a livre circulação das pessoas, nomeadamente:

    o reconhecimento mútuo de qualificações e de diplomas;

    a qualidade e o fornecimento de bens e serviços públicos na área do euro, a fim de assegurar a sua continuidade, especialmente em tempos de crise, etc.

    4.5   O pilar político

    4.5.1

    Um programa desta dimensão só pode ser levado a cabo garantindo a necessária legitimidade democrática do processo de decisão. O CESE reconhece plenamente os progressos consideráveis alcançados nos últimos anos e considera que só se poderá dar um novo passo em frente no próximo mandato dando especial atenção à responsabilização, à legitimidade, à democracia, à transparência e à comunicação.

    4.5.2

    Existe um debate político cada vez mais forte em toda a Europa sobre o processo de integração. A nível da UE, os partidos políticos têm de definir claramente as suas opções, que devem realçar os pontos de vista dos diversos grupos políticos do Parlamento Europeu e contribuir para uma maior visibilidade dos partidos políticos europeus. Eleições europeias transnacionais com formações políticas transfronteiras poderiam reforçar e facilitar muito o debate europeu.

    4.5.3

    A corresponsabilização e a necessidade de apoio público requerem muito mais empenho dos parlamentos nacionais no debate europeu. As propostas legislativas da UE e os planos nacionais de reforma devem ser devidamente debatidos nos parlamentos. Devem prever-se consultas interativas sobre questões estratégicas entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais, o que levará a uma maior dinâmica entre os parlamentos nacionais.

    4.5.4

    A Comissão deve aplicar o método comunitário da forma mais eficaz possível ao apresentar propostas legislativas e medidas, igualmente nos casos de competência partilhada com os Estados-Membros. Tal como no passado, uma atitude pró-ativa e corajosa dará bons resultados.

    4.5.5

    A pedido dos parlamentos e/ou da sociedade civil, a Comissão deverá ser convidada para os debates nacionais sobre questões europeias.

    4.5.6

    O Conselho Europeu e os conselhos de ministros, nomeadamente o Conselho ECOFIN, são importantes órgãos de decisão e fundamentais em termos de responsabilidade e legitimidade. Por conseguinte, é necessária maior transparência, uma vez que esta é uma exigência da democracia.

    4.5.7

    Os membros do Conselho, que representam os interesses nacionais e participam no processo de co-decisão a nível europeu, têm frequentemente um discurso quando falam no seu país e outro diferente em Bruxelas, o que geralmente cria grande confusão e impede consensos. Esta dupla linguagem é inaceitável. Os Estados-Membros devem concordar e apoiar as mensagens políticas comuns a todos os níveis de decisão.

    4.5.8

    Os Estados-Membros são sujeito e objeto da arquitetura da UEM. A convergência no sentido da metodologia europeia, preservando simultaneamente os procedimentos administrativos e as tradições nacionais, é possível mas exigirá ajustamentos consideráveis em vários países. Serão essenciais práticas políticas e administrativas fiáveis para se gerar confiança.

    4.5.9

    O CESE salienta que a sociedade civil também tem o seu papel, frequentemente subestimado, a desempenhar na futura arquitetura da UE e numa maior integração da área do euro. São muitos os domínios em que os progressos dependem total ou parcialmente dos atores não governamentais. A sociedade civil deve ser associada plenamente a este processo. Em demasiados países, a sociedade civil continua a ser marginalizada, devendo, ao invés, ser dotada dos instrumentos necessários tendo em vista uma ligação mais estreita aos decisores políticos. A sociedade civil deve assumir as suas responsabilidades e deve participar no processo de decisão da UE, de modo a alargar a sua base democrática. Sem o seu empenhamento ativo, a UEM nunca pode ser concluída com êxito.

    4.5.10

    Para os parceiros sociais, em particular, seria bastante útil analisar os resultados de um modelo consensual nos Estados-Membros, que o CESE apoia fortemente. Importa encorajar o intercâmbio de boas práticas.

    4.5.11

    O CESE considera que se tornou evidente que as regras atuais não são adequadas e não funcionaram como se esperava, e que a ação intergovernamental não está à altura dos desafios da UEM. Também não devemos ter ilusões e pensar que com o atenuar da crise, os mecanismos de estabilização criados à pressa quando «a tempestade fustigava», serão suficientes para avançar e evitar novas crises.

    4.5.12

    A única forma de evitar a repetição de tais situações é alterar as regras e o processo de decisão que regem a área do euro, a fim de o tornar mais transparente e democrático:

    atribuir a governação do euro a uma entidade que se exprima a uma só voz, através da institucionalização do Eurogrupo. Para melhorar a governação da área do euro, o Eurogrupo deve poder tomar decisões rápidas e intervir em caso de crise, tornando deste modo o processo de decisão mais democrático e transparente, a começar pela supressão do direito de veto;

    através de um mecanismo de redistribuição e/ou um verdadeiro orçamento da área do euro, como preconizado nos pontos 4.2.9 e 4.2.10, por meio de um processo gradual que garanta o fornecimento de bens públicos, uma distribuição mais justa dos recursos para apoiar o processo de reformas e reduzir as disparidades entre os países, com a possibilidade de uma política comum em matéria fiscal, etc.;

    através de uma representação única em organizações internacionais;

    as ações deste órgão de governação devem ser apoiadas e votadas pelos membros do PE que fazem parte da área do euro (Euro-parlamento), podendo outros membros também participar, mas sem direito de voto.

    5.   A longo prazo: lançar a Europa política no seu conjunto

    5.1

    Para além da realização plena da UEM, acima referida, seria útil que, na próxima legislatura do PE, se encetasse um verdadeiro processo de reflexão sobre o aprofundamento da UE no seu todo e sobre o funcionamento dos seus órgãos institucionais e se selecionassem políticas que devem ser partilhadas. Na opinião do CESE, a reflexão deveria incluir os aspetos a seguir indicados.

    5.2

    Sujeitar a atividade da Comissão à aprovação do PE, que poderia também partilhar o direito de iniciativa. O PE poderia ser eleito com base em listas europeias constituídas por partidos europeus.

    5.3

    De modo a promover a visibilidade, a legitimidade democrática e a divisão de poderes, há que abolir a diarquia do presidente do Conselho Europeu e do presidente da Comissão, que seria eleito pelo Parlamento Europeu, ou diretamente pelos cidadãos, desde que o seu papel também seja alterado. O atual Conselho poderia transformar-se no «Senado dos Estados», com um novo regimento.

    5.4

    No que diz respeito às políticas a executar, na totalidade ou em parte, pela UE e para as quais esta deveria ter poder de decisão, poderiam incluir-se a política externa e o papel internacional da União, nomeadamente uma representação única em organizações internacionais, a política de defesa (facultativa), a política energética, a política de investigação, a política de asilo e de imigração, e o respeito das normas e direitos, com poderes para tomar medidas quando os Estados as violam, como já é o caso para as questões económicas e as regras orçamentais.

    5.5

    A nova estrutura institucional, que não pode ser criada apenas através de uma cooperação reforçada, e o papel do Parlamento Europeu, do Conselho, da Comissão, do CESE e do CR poderiam ser definidos por uma nova Convenção, que deverá terminar os seus trabalhos antes de 2019, ano da realização das próximas eleições europeias após as de 2014.

    6.   Comunicação e simplificação

    6.1

    Para restabelecer a confiança, é indispensável uma boa comunicação. O CESE está convicto de que a melhor comunicação é assegurada por boas políticas e práticas que apresentam uma perspetiva a longo prazo para toda a sociedade europeia.

    6.2

    É necessário promover e melhorar a comunicação com o público. A comunicação gera interesse, que por sua vez gera compreensão. Este ensinamento não foi suficientemente tido em conta, falha que deve ser atribuída à Comissão e aos Estados-Membros. Deveria recorrer-se a todo o espetro dos meios de comunicação social.

    6.3

    A UEM e os domínios conexos foram frequentemente apresentados como uma questão técnica, o que não é correto, visto que é matéria fundamentalmente política e de grande influência na vida de todos os cidadãos. É, no entanto, raramente debatida e ainda menos comunicada, o que também explica em grande parte o enorme desfasamento entre a UE e o cidadão comum.

    6.4

    A diversidade de tradições e de situações revela dolorosamente, no dia a dia, a falta de uma «linguagem comum da UEM», o que é, por vezes, muito confuso e faz com que o apoio público diminua. Na opinião do CESE, a Comissão é a única entidade capaz de apresentar uma solução mercê do seu direito de iniciativa no processo legislativo da UE. Esta questão deve ser vista na perspetiva de uma Comissão e de um PE com mais força política do que anteriormente.

    6.5

    Como atores corresponsáveis, a sociedade civil e os parceiros sociais devem desempenhar o seu papel na comunicação, o que até agora não foi suficientemente desenvolvido. A sociedade civil e os parceiros sociais devem transmitir as preocupações dos cidadãos e das empresas às autoridades e devem cooperar na sua resolução. A troca de pontos de vista deve ser recíproca.

    6.6

    A Europa deve deixar de dar a impressão de ser uma torre de marfim, como pensa grande parte da opinião pública. É necessário explicar claramente aos cidadãos os méritos da integração europeia, as iniciativas concretas e as vantagens dela resultantes para os investimentos, a criação de emprego e os consumidores. A chamada nova narrativa para a Europa deverá começar por uma estratégia de comunicação e simplificação conjunta por parte da Comissão e dos Estados-Membros, que são atores essenciais juntamente com os partidos políticos e a sociedade civil.

    Bruxelas, 9 de julho de 2014

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Henri MALOSSE


    (1)  Ver parecer do CESE sobre as «Políticas económicas dos Estados-Membros da zona euro», ECO/336 (relator Thomas Delapina, ponto 1.6 (JO C 133 de 9.5.2013).

    (2)  Ver a intervenção de Wolfgang Schäuble na Paulskirche, em 3 de outubro de 2011, e na atribuição do Karlspreis, em maio de 2012, e o discurso de Giorgio Napolitano, no Parlamento Europeu, em 3 de fevereiro de 2014.

    (3)  Ver parecer do CESE sobre «Uma União Económica e Monetária efetiva e aprofundada», ECO/340, relator: Carmelo Cedrone, (JO C 271 de 19.9.2013).

    (4)  Ver pareceres do CESE ECO/307 sobre o «Crescimento e dívida soberana na UE» (JO C 143 de 22.5.2012), ECO/334 sobre o tema «Para onde caminha o euro?» (JO C 271 de 19.9.2013) e ECO/340 sobre «Uma União Económica e Monetária efetiva e aprofundada», (JO C 271 de 19.9.2013), relator: Carmelo Cedrone.

    (5)  Ver parecer do CESE SOC/496 sobre o «Impacto do investimento social», relator: Wolfgang Greif, (ainda não publicado em JO).

    (6)  Ver parecer do CESE sobre as «Políticas económicas dos Estados-Membros da zona euro», ECO/336, relator Thomas Delapina, (JO C 133 de 9.5.2013).

    (7)  Ver parecer do CESE EUR/006 sobre a «Análise Anual do Crescimento para 2014», relatora: Evelyne Pichenot, (ainda não publicado em JO).

    (8)  Ver o Parecer do CESE ECO/339 sobre o tema «Pacote “União Bancária”», relator: Carlos Trias Pintó (JO C 11 de 15.1.2013).

    (9)  Ver Conclusões do Conselho Europeu de 19 e 20 de dezembro de 2013.

    (10)  Ver acordo sobre o Mecanismo Único de Resolução entre o Conselho e o Parlamento Europeu, em 20 de março de 2014.

    (11)  Ver pareceres do CESE ECO/333 sobre o tema «Recuperação e resolução de instituições de crédito», relatora: Lena Roussenova (JO C 44 de 15.2.2013) e ECO/350 sobre o tema «Mecanismo Único de Resolução», relator: Daniel Mareels (JO C 67 de 6.3.2014).

    (12)  Ver pareceres do CESE ECO/347 sobre o tema «Financiamento a longo prazo — Setor dos serviços financeiros», relator: Michael Smyth (JO C 327 de 12.11.2013) e ECO/365 sobre o tema «Financiamento a longo prazo — Seguimento», relator: Michael Smyth, correlator: Vincent Farrugia (ainda não publicado em JO).

    (13)  Ver Conclusões do Conselho Europeu de 19 e 20 de dezembro de 2013.

    (14)  Ver pareceres do CESE ECO/348 sobre o tema «Instrumento de Convergência e Competitividade — Principais reformas da política económica», relator: David Croughan (JO C 271 de 19.9.2013), e EUR/006 sobre a «Análise Anual do Crescimento para 2014», relatora: Evelyne Pichenot (ainda não publicado em JO).

    (15)  Ver também o discurso do presidente do Eurogrupo, Jeroen Dijsselbloem, no mesmo sentido, no seminário da OCDE em Bruxelas «A área do euro na encruzilhada» em 17 de fevereiro de 2014.

    (16)  Ver parecer do CESE ECO/336 sobre as «Políticas económicas dos Estados-Membros da zona euro», relator Thomas Delapina, (JO C 133 de 9.5.2013). Outros aspetos fiscais pertinentes serão tidos em consideração progressivamente.

    (17)  Ver o Parecer do CESE ECO/307 sobre o tema «Crescimento e dívida soberana na UE», relator: Carmelo Cedrone (JO C 143 de 22.5.2012).

    (18)  Ver COM(2012) 777 final/2.

    (19)  Ver o parecer do CESE CCMI/108 sobre a «Política industrial (atualização)», relator: Joost van Iersel, correlator: Enrico Gibellieri, (JO C 327 de 12.11.2013).

    (20)  Ver o parecer de iniciativa do CESE SOC/494, sobre o tema «Reforçar a dimensão social da União Económica e Monetária», relator-geral, Georgios Dassis (JO C 67 de 6.3.2014).

    (21)  Isto inclui também resgatar as pessoas de situações de pobreza. A este respeito, ver o parecer do CESE SOC/496 sobre o «Impacto do investimento social», relator: Wolfgang Greif, (ainda não publicado em JO).


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